10.001 resultados encontrados para capazes de infirmar - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1404 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/10/2013 DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/10/2013 recurso em que será apreciada a matéria tida como controvertida. 3- Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram
Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no pronunciamento jurisdicional. Não se olvida que com as alterações do Código de Processo Civil, o artigo 489, § 1º trouxe importantes regras sobre a fundamentação da decisão judicial. In verbis: “Art. 489 (...) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja
Art. 1.021. (...) § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Assim, se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou
§ 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Assim, se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que j�
(...) § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Assim, se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas,
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3130 31 exposto, a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3130 27 execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Defiro o desentranhamento do documento juntado, intimando o requerido de que dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para sua retirada, sob pena de serem inutilizados (art. 1º do Prov. CSM 1679/2009). Ademais, providencie a serventia a retirada do nome
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3130 28 termos do parágrafo único, do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA (OAB 393807/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) Processo 1000245-67.2020.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização p
3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 1123 Intimado(s)/Citado(s): sendo necessário no que tange aos recursos considerados extraordinários (revista e extraordinário), pois o recurso ordinário - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR possui efeito devolutivo amplo, devolvendo ao Tribunal toda a matéria objeto de recurso (S. 393/TST). O magistrado não precisa rebater um a um o
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 578 se manifestou acerca do laudo pericial do funcionário que Portanto, a sentença foi proferida em observância aos elementos desempenhava as mesmas atividades que o reclamante. Note-se "capazes de infirmar a conclusão" e de acordo com o livre que o artigo 489, §1º, IV, do CPC, dispõe que a sentença não será convencimento motivado do julgador (NCPC, art. 371)