1.587 resultados encontrados para caracterizador do dano moral - data: 23/11/2024
Página 1 de 159
Processos encontrados
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1681 Ademais, não consta na inicial menção acerca da obrigatoriedade No caso, não há lesão provocada por ato ilícito ou abusivo imputado de tomar banho antes do início da jornada. à reclamada, capaz de ocasionar dano concreto à intimidade ou à moral do autor. As exigências quanto à higienização, ao contrário, se processam de forma razoável e guardam proporcio
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1694 produzidos, para melhor atender aos interesses sociais, ainda que portas de acesso que impeçam o devassamento (MTE, NR 24, item haja uma certa mitigação do direito à intimidade dos empregados. 24.1.11). É de conhecimento deste Regional que a recorrida disponibiliza Como visto, restou demonstrado que o autor não era obrigado a local coletivo para a troca de roupa
3487/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 ADVOGADO 860 PAULA VEIGA RODRIGUES DO AMARAL CAMPOS(OAB: 74795/MG) EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s)/Citado(s): - A.T.U.E.R.L. Tomar ciência do(a) Intimação de ID 69f7af9. Processo Nº ROT-0010853-28.2021.5.03.0033 Relator Carlos Roberto Barbosa RECORRENTE V.P.C. ADVOGADO WANDERSON BRUNO SOARES SECUNDINO(OAB: 173420/MG) RECORRIDO A.T.U.E.R.L. ADVOGADO PAULA VE
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 455 Ainda que em tópico pretérito tenha sida mantida a condenação ao pagamento de horas extras ao autor, tal fato não se reveste da robustez necessária para configurar a ocorrência de dano moral. Ademais, o prejuízo identificado já está sendo reparado por ocasião da presente decisão. Nesse trilhar, ausente a comprovação robusta e indene de dúvidas acerca da o
1602/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 42 do direito à intimidade dos empregados. indigitados. Não obstante, o conjunto probatório dos autos demonstra que o Aresto proveniente de órgão não elencado na alínea "a" do artigo recorrente disponibiliza local coletivo para a troca de roupa de seus 896 da CLT não se presta ao fim colimado. empregados, separando-os pelo sexo. CONCLUSÃO Demais disso, quanto
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 1965 EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPARAÇÃO INDEVIDA. Alicerçado na responsabilidade civil, o direito à indenização pecuniária por danos morais oriundos da relação empregatícia pressupõe a verificação da efetiva ocorrência do dano, a relação de causalidade entre a lesão e o trabalho desenvolvido pelo empregado e a culpa do empregador. O ato caracte
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 ADVOGADO direitos da personalidade. Com efeito, o ato caracterizador do dano moral deve ser aquele reputado grave, intolerável, passível de ADVOGADO causar efetiva intranquilidade, não sendo esta a conclusão PERITO alcançada na espécie. TESTEMUNHA TESTEMUNHA DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade,conheceu do recurso 1015 MAICON PAULO SILVEIRA REIS(OAB: 82752/MG) DE
3062/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 Notificação 723 Secretaria da 8a Turma do TRT da 3a Região BELO HORIZONTE/MG, 17 de setembro de 2020. Processo Nº ROT-0010029-09.2020.5.03.0129 Relator Márcio Ribeiro do Valle RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO CAMILO DE SOUZA FERREIRA(OAB: 92898/MG) RECORRENTE GALIANO DEMETRIO PEREIRA ADVOGADO CLAUDIA BARBOZA DA SILVA RIBEIRO PALMA(OAB: 167708/MG) RECORRIDO
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 484 amparar o pedido de compensação pelos danos morais, se não há nenhuma prova nos autos de que esses descumprimentos tenham acarretado situação vexatória ou que tenha havido algum dano à dignidade e à honra do empregado. Ainda que em tópico pretérito tenha sida mantida a condenação ao pagamento de horas extras ao autor, tal fato não se reveste da robustez ne
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 773 Conheço do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dou Ainda que no tópico pretérito tenham sido deferidas diferenças de -lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação supra. pagamentos entre o adicional pago e o realmente devido ao autor, tal fato não se reveste da robustez necessária para configurar a ocorrência de dano moral. Ademais, o