561 resultados encontrados para cargill citrus ltda - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
3) Cargill Citrus Ltda, função trabalhador rural safrista, de 22.06.1983 a 30.12.1983; 4) Cargill Citrus Ltda, função trabalhador rural safrista, de 28.05.1984 a 01.02.1985; 5) Cargill Citrus Ltda, função trabalhador rural safrista, de 23.04.1985 a 23.01.1986; 6) Empreiteira União Ltda, função trabalhador rural, de 25.08.1986 a 13.09.1986; 7) Cargill Citrus Ltda, função trabalhador rural safrista, de 16.09.1986 a 15.04.1987; 8) Cargill Citrus Ltda, função trabalhador rural safrista,
VO TO Tempestivo o recurso e presentes os demais requisitos de admissibilidade, passa-se ao exame da insurgência propriamente dita, considerando-se a matéria objeto de devolução. APOSENTADORIA POR IDADE (RURAL) O benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural encontra-se disciplinado nos arts. 39, inciso I; 48, §§ 1.º e 2.º; e 143 da Lei n.º 8.213/91. Antes mesmo do advento da Lei de Benefícios, a Lei Complementar n.º 11, de 25 de maio de 1971, que instituiu o Programa de
12) CITROCIL CTPS FL 18 EV24 03/01/1984 04/02/1984 - 1 2 1,00 - - - 2 13) CITROCIL S/C LTDA ctps fl 18 ev24 26/04/1984 02/02/1985 - 9 7 1,00 - - - 11 14) CARGILL CITRUS LTDA ctps fl 19 ev24 05/08/1985 27/01/1986 - 5 23 1,00 - - - 6 15) PORTOFER MERCANTIL ctps fl 19 ev24 01/07/1986 27/10/1986 - 3 27 1,00 - - - 4 16) ARTEFATOS TEXTEIS GIACCHERINI ctps fl 19 ev24 17) VIDROPORTO S.A. ctps fl 19 ev24 11/11/1986 12/11/1986 - - 2 1,00 - - - 1 17/11/1986 21/01/1987 - 2 5 1,00 - - - 2 18) TECU
2) COLHECITRUS EMPREITEIRA RURAL SC LTDA 03/02/1986 01/04/1986 - 1 29 1,00 - - - 3 3) COLHECITRUS EMPREITEIRA RURAL S/C LTDA 27/05/1986 01/04/1987 - 10 5 1,00 - - - 12 4) COLHECITRUS EMPREITEIRA RURAL S/C LTDA 27/04/1987 08/06/1987 - 1 12 1,00 - - - 2 5) CITROS SERVICOS RURAIS S/C LTDA 16/06/1987 22/06/1987 - - 7 1,00 - - - - 6) EMPREITADAS RURAIS LINCE S/C LTDA 24/06/1987 07/08/1987 - 1 14 1,00 - - - 2 7) CARGILL CITRUS LTDA 12/08/1987 07/12/1987 - 3 26 1,00 - - - 4 8) CARGILL CITRU
3) COLHECITRUS EMPREITEIRA RURAL S/C LTDA 27/05/1986 01/04/1987 - 10 5 1,00 - - - 12 4) COLHECITRUS EMPREITEIRA RURAL S/C LTDA 27/04/1987 08/06/1987 - 1 12 1,00 - - - 2 5) CITROS SERVICOS RURAIS S/C LTDA 16/06/1987 22/06/1987 - - 7 1,00 - - - - 6) EMPREITADAS RURAIS LINCE S/C LTDA 24/06/1987 07/08/1987 - 1 14 1,00 - - - 2 7) CARGILL CITRUS LTDA 12/08/1987 07/12/1987 - 3 26 1,00 - - - 4 8) CARGILL CITRUS LTDA 25/01/1988 11/02/1988 - - 17 1,00 - - - 2 9) CITROS SERVICOS RURAIS S/C LTDA
0001510-35.2020.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6335008807 AUTOR: JOSE FRANCISCO PEREIRA (SP367659 - FLAVIO LEONCIO SPIRONELLO, SP244026 - RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos em sentença. Cuida-se de demanda por meio da qual postula o autor a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade urbana – NB 41/176.534.898-3, requerido em 2
XIII - In casu, a controvérsia posta a deslinde diz respeito a saber se o trabalho rural exercido pelo embargante pode ser considerado especial, ante a menção posta no código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/64 aos "trabalhadores na agropecuária", conclusão que se dá pela negativa, eis que a simples indicação, por meio de registros de contrato de trabalho em CTPS, da atividade realizada pelo recorrente nos períodos de 03 de janeiro de 1969 a 30 de julho de 1973 e 1º de novembro de 1973 a 3
1922/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 1266 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Processo: 0146700-11.2009.5.15.0058 Juíza Titular de Vara do Trabalho AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA e outros VISTO E CERTIDÃO DESPACHO Certifico, para os devidos fins, que a assinatura de FERNANDA GAB/FCVG/pda CAVALCANTI VARZIM GAETANO, Juíza Titular de Vara do Vistos. Trabalho, é autêntica
1811/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 553 mantida entre o autor e a ré não foi empregatícia, mas, sim, de ordem religiosa. Bebedouro, 09 de setembro de 2015 - 4ª feira. Litigância de má-fé: Não vislumbro no caso em exame, nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 17 do CPC, impondo-se a rejeição da arguição de litigância de má-fé. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza Titular de Vara d
1810/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 4167 acima, sob pena de, no primeiro caso, execução de ofício da dívida previdenciária e, no segundo, de comunicação à Receita Federal, permitida a dedução dos valores devidos pelo reclamante(a), na forma da fundamentação. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL As contribuições previdenciárias incidirão sobre verbas de natureza JUSTIÇA DO TRABALHO salarial (art. 28 da