10.001 resultados encontrados para cargo da empresa - data: 14/12/2024
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3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c03714b após a quitação do crédito trabalhista, sob pena de execução. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se. Tendo em vista a concordância expressa das partes, 058 HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL com observância da quitação apenas às verbas discriminadas no corpo do TRCT,
DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 166 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. Intimem-se a parte recorrente e a União (Fazenda Naciona
DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 166 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. Intimem-se a parte recorrente e a União (Fazenda Naciona
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 166 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. Intimem-se a parte recorrente e a União (Fazenda Nacional). 00018
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 166 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. Intimem-se a parte recorrente e a União (Fazenda Nacional). 00008
De sorte que rejeito a preliminar aventada quando à inépcia da inicial e necessidade de extinção do feito. Cumpre analisar o mérito. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, ampliou-se a regra matriz de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa. Anteriormente limitada à folha de salários, desde então apresenta a seguinte configuração: "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da l
Considerando a seleção do REsp nº 1230957, versando sobre assunto representativo da controvérsia (Questões postas: 1) Recurso especial da Fazenda Nacional: discussão acerca da incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias, e sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença, no contexto do Regime Geral da Previdência Social; 2) Recurso especial de H
RECDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Silmar Denis Moresco DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o(s) Tema(s) nº(s) 166 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previ
2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 1745 inversão do ônus das custas processuais, mantendo-se silente, inclusive, acerca do valor atribuído à condenação e valor das custas. Sendo assim, acolho os presentes embargos para, suprimindo a omissão, arbitrar à condenação o valor de R$ 10.000,00, com custas processuais de R$ 200,00, a cargo da empresa ora embargante. Embargos declaratórios conhecidos e ac
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região AGRAVANTE: DANONE LTDA 17051 É o relatório. AGRAVADA: ELEN FABIANA VELANI ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA JUÍZA SENTENCIANTE: MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES JUÍZA RELATORA: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID (aibrm) Fundamentação Conheço do agravo de petição interposto, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. I - SEGURO ACIDENTE