10.001 resultados encontrados para cargo de administrador - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2003 567 qualquer tempo, do titular’ (art. 1.063) (...) Justifica-se a demissibilidade ad nutum do gerente/administrador. É ela uma garantia dada pela lei aos consórcios, para lhes assegurar o controle do governo e a administração da sociedade, ainda que esta tenha somente dois sócios. É um ponto de equilíbrio entre a amplitude de
de São Paulo, dentro do prazo de validade do concurso.Relata, em apertada síntese, que se inscreveu para o cargo de Administrador do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo no Concurso nº 50/2009 realizado pelo Ministério da Saúde, tendo sido classificado em 12º lugar para o total de 4 vagas previstas no edital.Argumenta que o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 0490165-39.2012.402.5101 na Justiça Federal do Rio de Janeiro, tendo sido proferida
2025/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 108 Diante do exposto, conheço do Recurso Ordinário, no mérito, dou no período de 01/02/2010 a 31/05/2010 e as diferenças entre o provimento para o recurso da reclamante a fim de condenar a cargo ADMINISTRADOR NÍVEL I e NÍVEL V/T4 no período de reclamada e subsidiariamente a litisconsorte a: a) reenquadrar a 01/06/2010 até a data do efetivo reenquadramento da rec
0001193-86.2013.403.6107 - BELLA PET SHOP BANHO E TOSA LTDA ME(SP284253 - MAURICIO LIMA FERNANDES) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP CRMV/SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS E SP197777 - JULIANA NOGUEIRA BRAZ) Dê-se ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo, bem assim oficie-se à autoridade coatora dando-lhe ciência da decisão proferida em grau de recurso. Após, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se, com baixa na distribuição. Int. 000617
diário oficial Nº 34.523 23 Quinta-feira, 18 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA N.º 122, de 17 de março de 2021. O Diretor do 1º Centro Regional de Saúde/SESPA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os termos da PORTARIA N.º 514, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOE n.º 34.413, de 20 de novembro de 2020, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 2019/268165, prorrogada através da PORTARIA N.º 08, de 18 de janeiro de 2021, publicada em DOE n.º 34.464, d
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo Nº ATOrd-0012209-92.2017.5.15.0153 ELAINE APARECIDA CARVALHO REINA BAYARDO ADVOGADO PAULO ROBERTO PERES(OAB: 91866/SP) RÉU FERNANDO JOSE CORDEIRO ADVOGADO FABIO DE BIAGI FREITAS(OAB: 276033-D/SP) RÉU AGUIA FARMA FARMACEUTICA EIRELI ADVOGADO FABIO DE BIAGI FREITAS(OAB: 276033-D/SP) 12858 AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - ELAINE APARECIDA CARVALHO REINA BAYARDO LBC P
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2003 566 (franqueadora) era quem fazia a gestão dos recebíveis (equivalentes a 100% das receitas da franquia), retendo os royalties e “devolvendo o troco” a eles (franqueado). Como nunca receberam a prestação de contas pela agravada , não têm os valores exatos que foram descontados a título de royalties. Contudo, em razão de di
Edição nº 206/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCO ANTONIO DA SILVA MARQUES. Adv(s).: DF014950 - JAIRO FERNANDO MECABO. R: EWERTON DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: SIDNEY TAVARES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: LEONARDO ALVES FARES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: PAULO VICTOR LIMA MACHADO. Adv(s).: (.). R: TAVARES E CIA LTDA ME. Adv(s).: (.). R: DIRECAO COMER
1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1414 46.2013.5.22.0102 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Reclamante. Data de Julgamento: 29/06/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: A reclamada, em contestação, defende ter observado todos os DEJT 02/07/2015) termos do edital, com convocação dos candidatos em número Rejeito. superior às vagas previstas, não havendo direito subjetivo à CARÊNCIA DE
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MOMENTO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. No caso vertente, foi aberto concurso público para o preenchimento de vagas nos quadros do Instituto Federal de Educação,