8.384 resultados encontrados para carla cristina de lima - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Os honorários são devidos aos advogados e não mais às partes, não admitindo por essa razão mesma compensação (art. 85, § 14, do CPC de 2015). Nos antigos casos de “sucumbência recíproca”, expressão hoje ultrapassada, devem ser arbitrados a cargo de cada parte em benefício do advogado da outra. No caso, o reconhecimento da parcial procedência dos embargos reduziu o valor da(s) multa(s) impugnada(s). A diferença entre o valor originário das multas e o seu novo valor reduzido fo
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 03/06/2016; e pagar as prestações em atraso, acrescidas dos consectários legais. Considerando a natureza alimentar do benefício, concedo tutela específica para determinar a implantação do benefício independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099/95 e no art. 497 do Código de Processo Civil. Intim
0004276-13.2012.403.6183 - MARIA DA CONCEICAO SILVA X CAIO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA X DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO(SP311603 - SIMONE SAYURI TAKIGAWA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora para resposta no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 1009, 1º, CPC. Destarte, na hipótese de cabimento, e ocorrendo a interposição do recurso de apelação adesiva, intime-se o apelan
0004276-13.2012.403.6183 - MARIA DA CONCEICAO SILVA X CAIO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA X DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO(SP311603 - SIMONE SAYURI TAKIGAWA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora para resposta no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 1009, 1º, CPC. Destarte, na hipótese de cabimento, e ocorrendo a interposição do recurso de apelação adesiva, intime-se o apelan
JUDICIAL(SP211495 - KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI) Trata-se de executivo fiscal no seio do qual sobreveio notícia de recuperação judicial da pessoa jurídica executada.Pois bem, tomando-se como fato comprovado que empresa executada encontra-se em processo de recuperação judicial, a esse respeito estabelece o art. 47 da lei 11.101/2005:Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manuten
JUDICIAL(SP211495 - KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI) Trata-se de executivo fiscal no seio do qual sobreveio notícia de recuperação judicial da pessoa jurídica executada.Pois bem, tomando-se como fato comprovado que empresa executada encontra-se em processo de recuperação judicial, a esse respeito estabelece o art. 47 da lei 11.101/2005:Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manuten
Remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja realizado cálculo afastando a limitação ao teto imposta pelo INSS, conforme os documentos de fls. 57, bem como a evolução dessa renda e eventual readequação quando por época das Emendas 20/98 e 41/03.Cumpra-se. 0007315-81.2013.403.6183 - FRANCISCO GERALDO DE OLIVEIRA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja realizado cálculo afastando a limitação ao te
às demais questões ventiladas no presente recurso, porquanto manifesto é o redirecionamento do feito executivo aos sócios, com fundamento no art. 135 do Código Tributário Nacional cumulado com o art. art. 13 da Lei n. 8.620/93 e nos precedentes acima invocados.Ante o exposto e com fundamento no artigo 557, 1-A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao agravo.Tendo em vista que os autos principais tramitam sob segredo de justiça e que os presentes autos constitui-se de cópia fiel da
Médico Hospitalar;6. 13/08/1990 até a presente data, laborado na Sociedade Hospital Samaritano;7. 06/06/2011 até a presente data, laborado na Autarquia Hospitalar Municipal - Prefeitura do Município de São Paulo. Do Tempo EspecialA aposentadoria especial, com regramento geral, foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Lei n. 3.807/60, passou por diversas reformas legislativas e atualmente está prevista no artigo 201, 1º, da Constituição Federal c.c. artigo 15 da Emenda Const
Médico Hospitalar;6. 13/08/1990 até a presente data, laborado na Sociedade Hospital Samaritano;7. 06/06/2011 até a presente data, laborado na Autarquia Hospitalar Municipal - Prefeitura do Município de São Paulo. Do Tempo EspecialA aposentadoria especial, com regramento geral, foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Lei n. 3.807/60, passou por diversas reformas legislativas e atualmente está prevista no artigo 201, 1º, da Constituição Federal c.c. artigo 15 da Emenda Const