1.908 resultados encontrados para carla fabiana montin - data: 24/11/2024
Página 191 de 191
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1271 1325 a nulidade da integralidade do título). De todo modo, um ponto emerge de modo relevante a partir da verificação destes autos e dos autos da ação executiva: a interpretação, em meu sentir, adequada dos termos do artigo 1.647, inciso III, do Código Civil, é no sentido de que a ausência da outorga uxória (ou da a
Fls. 422/426: apresente a autora planilha única contendo os valores representativos de seu crédito, restando indeferida a remessa dos autos à Contadoria Judicial nesse momento, nos termos do artigo 524 do CPC, pois as diligências necessárias à execução do julgado são de responsabilidade da parte vencedora.Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a exequente apresente as peças necessárias a execução do julgado, nos termos do art. 524 do CPC, inclusive seu comprovante de inscrição
SENTENÇATrata-se de ação proposta por EDSON TRUZSKO e MARLI APARECIDA GONZALES TRUZSKO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a anulação da execução extrajudicial e de todos os atos dela decorrentes (leilões e eventual carta de arrematação).Narram os autores que, em razão dos encargos abusivos cobrados pela ré, deixaram de ter condições de arcar com as parcelas do financiamento do imóvel.Sustentam a inconstitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, b
Vistos.Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada pela autora (fl. 106) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. 0006249-24.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FRANCISCO HIDEKI KUBO(SP201803 - GIULIANO MARCONE S
Vistos.Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada pela autora (fl. 106) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. 0006249-24.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FRANCISCO HIDEKI KUBO(SP201803 - GIULIANO MARCONE S
SENTENÇATrata-se de ação proposta por EDSON TRUZSKO e MARLI APARECIDA GONZALES TRUZSKO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a anulação da execução extrajudicial e de todos os atos dela decorrentes (leilões e eventual carta de arrematação).Narram os autores que, em razão dos encargos abusivos cobrados pela ré, deixaram de ter condições de arcar com as parcelas do financiamento do imóvel.Sustentam a inconstitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, b
Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por NISALUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração de ilegalidade e arbitrariedade da retenção de mercadoria efetuada pela autoridade aduaneira, bem como do esgotamento do prazo para encerramento do procedimento especial de fiscalização.Narra ter realizado a importação de lote de baterias de lítio, que foram retidas para procedimento especial de fiscalização, em 17.04.2009. Afir