5.280 resultados encontrados para carla goncalves maia - data: 03/12/2024
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0007176-12.2012.403.6104 - EULINA MARIA PICANCO DE OLIVEIRA(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X EULINA MARIA PICANCO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Razão assiste ao INSS em sua manifestação de fl. 176 vº. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre os cálculos do INSS. Em caso de discordância, a hipótese é de prosseguimento da execução nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, de iniciativa da
0007176-12.2012.403.6104 - EULINA MARIA PICANCO DE OLIVEIRA(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X EULINA MARIA PICANCO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Razão assiste ao INSS em sua manifestação de fl. 176 vº. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre os cálculos do INSS. Em caso de discordância, a hipótese é de prosseguimento da execução nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, de iniciativa da
0007176-12.2012.403.6104 - EULINA MARIA PICANCO DE OLIVEIRA(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X EULINA MARIA PICANCO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Razão assiste ao INSS em sua manifestação de fl. 176 vº. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre os cálculos do INSS. Em caso de discordância, a hipótese é de prosseguimento da execução nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, de iniciativa da
Expediente Nº 6663 PROCEDIMENTO COMUM 0202714-34.1989.403.6104 (89.0202714-7) - ODETE CAMARA LOPES X AMAURY ROCA FERREIRA X MARIA DOS SANTOS ABAD SALTO X ANTONIO VIEIRA CONSTANTINO X HILDA DOS SANTOS MARTINS NETTO X HUMBERTO FRANZESE X IDALICIO MARQUES X CLAUDIO DE MORAES SANTANA X SONIA REGINA TORRES SANTANA X RITA DE CASSIA SANTANA DA SILVA X CLAUDETE DE MORAES SANTANA X MELISSA TORRES SANTANA X JAYME GONCALVES DE OLIVEIRA X LOURDES SANTOS DE CARVALHO X DAMASILDE DOS SANTOS LOURENCO X MANUEL
Consta, ainda, o registro de fornecimento de EPI e EPC (fls. 147/148), o que afasta a especialidade na esteira do decidido pela Excelsa Corte no julgamento do ARE nº 664335, que pacificou entendimento de que a efetiva neutralização do agente nocivo, em decorrência do uso do equipamento de proteção individual, tem por consequência a descaracterização da especialidade previdenciária para fins de percepção do benefício, salvo para o agente nocivo ruído.Nessas condições, a perícia,
ALBERTO RODRIGUES LAGE E DEISE PINHEIRO RODRIGUES LAGE, qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação em face do BANCO SANTANDER BRASIL S.A., objetivando a declaração de quitação de contrato de mútuo celebrado sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação e, consequentemente, o cancelamento da hipoteca perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Alegam os autores, em suma, terem firmado com o Banco Santander, em 28/06/1985, contrato de financiamento imobiliário com co
PROCEDIMENTO COMUM 0002357-27.2015.403.6104 - MARIA APARECIDA RODRIGUES PFEIFER(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP233636 - MELLINA ROJAS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos,Os embargos de declaração têm cabimento somente nas hipóteses contempladas expressamente no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam: obscuridade ou contradição (inciso I), quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz (inciso II) ou erro
ser de 30 anos, com o redutor de 5 anos, lastreando-se o cálculo nela; mas a contagem de tempo de tempo lastreou-se no montante de 25 anos, 7 meses e 11 dias (v. CONBAS em anexo e doc. de fl. 11).Ora, não há qualquer base, qualquer fundamento para pretender que a aposentadoria de professor seja, para o cálculo do tempo, baseada numa contagem fictícia fixa de 30 anos. Sendo mulher, a redução de cinco anos de que trata o art. 201, 8º da CRFB/88 significa apenas que a mulher, que se jubilar
de no máximo 85 decibéis.Assim, para que os segurados não tivessem prejuízo no que concerne à exposição ao agente ruído, esta magistrada adotava a orientação segundo o disposto na nova redação, isto é, considerava como nocivo o ruído igual ou acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997 e, antes dessa data, acima de 80 decibéis (Decreto nº 53.831/64).Contudo, conforme recentemente decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.398.260/PR, s