1.540 resultados encontrados para carlos alberto da rocha lara junior - data: 21/08/2025
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Arbitro os honorários da perícia médica em R$ 200,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento em nome do Dr. CARLOS ALBERTO DA ROCHA LARA JUNIOR. 0000661-83.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6330007860 AUTOR: CAMILA CRISTINA DOS SANTOS FERRETTI (SP390704 - MATHEUS FAGUNDES MATOS PEREIRA DE GOUVÊA, SP210501 - LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
de tempo de atividade especial. Verifico, por oportuno, que a inicial foi instruída em desacordo com as regras do art. 319 do CPC e do art. 14 do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais. Sendo assim, deve a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo: deve apresentar cópia legível de comprovante de residência (contas de luz, água, gás, tv a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e atualizado (até 180 dias) ou, em
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2906 3259 de terceiro (dentre outros: TJSP Apelação n. 0002473-86.2014.8.26.0383; Rel: Claudio Hamilton; j: 29/08/2019). Por isso, essas teses/fundamentos devem integrar a resposta aos embargos de terceiro. II Aguarde-se a resposta ao ofício a ser expedido, acima determinado. III Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ CARDOSO ROS
CPC/2015), cópia(s) do(s) processo (s) administrativo(s) e/ou histórico(s) médico(s) referente(s) ao(s) pedido(s) administrativo(s) do benefício em discussão nestes autos. 6. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. 7. Intime(m)-se. 0000663-23.2017.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6340003438 AUTOR: JOSE CARLOS RIBEIRO (SP231197 - ALEX TAVARES DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.
CPC/2015), cópia(s) do(s) processo (s) administrativo(s) e/ou histórico(s) médico(s) referente(s) ao(s) pedido(s) administrativo(s) do benefício em discussão nestes autos. 6. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. 7. Intime(m)-se. 0000663-23.2017.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6340003438 AUTOR: JOSE CARLOS RIBEIRO (SP231197 - ALEX TAVARES DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.
ATO ORDINATÓRIO - 29 0001580-76.2016.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6340001278 AUTOR: ELENICE BERBIS DOS SANTOS (SP231197 - ALEX TAVARES DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP196632 - CLAUDIA VALERIO DE MORAIS) Nos termos do artigo 8 da Portaria n.º 1192865/2015, do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá - SP, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/07/2015, que permite aos servid
Recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 10/12/2018, às 11 horas, especialidade medicina do trabalho, com o(a) Dr(a) Carlos Alberto da Rocha Lara Junior, a ser realizada neste Fórum da Justiça Federal (RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO – TAUBATÉ-SP). Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos e documento com foto recente. Na realizaçã
prévia de conciliação prevista no caput do referido dispositivo legal. Contestação padrão já anexada a os autos. Requisite-se à APSDJ cópia integral e legível do procedimento administrativo NB 7025944280. Com a juntada, de-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao MPF. Int. 0002785-05.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330018741 AUTOR: EDNEI SILVA SANTOS (SP406347 - GILSON SALUM BENJAMIN JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIO
Recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 10/12/2018, às 11 horas, especialidade medicina do trabalho, com o(a) Dr(a) Carlos Alberto da Rocha Lara Junior, a ser realizada neste Fórum da Justiça Federal (RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO – TAUBATÉ-SP). Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos e documento com foto recente. Na realizaçã
"Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do art. 2º, inciso XXV da Portaria nº 07, de 23 de fevereiro de 2017, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Considerando a liquidez da sentença/acórdão, autos enviados à expedição de requisição de pagamento (RPV/precatório).” SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARATINGUETÁ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL GU