3.879 resultados encontrados para carlos alberto loverra - data: 24/11/2024
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PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Loverra, Juíza Federal, em 11/02/2014, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. :: SEI / TRF3 - 0349968 - Portaria :: Portaria Nº 0349968, DE 11 DE fevereiro DE 2014. PORTARIA 001/2014 CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Loverra, Juíza Federal, em 30/05/2014, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) .... :: SEI / TRF3 - 0502596 - Portaria :: Portaria Nº 0502596, DE 30 DE maio DE 2014. PORTARIA 011/2014 CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de s
Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) .... PORTARIA Nº 24, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 102, de 29 de junho de 2009 da Corregedoria Regional da 3ª Região, CONSIDERANDO os termos do Provimento COGE 064/05 do Egrégio Conselho de Justiça Federal, RESOLVE: ESTABELECER
Lei n° 8.666/1993; e)Vigência: na data de sua assinatura; f)Assinatura: 30/01/2012; g)Valor total estimado do decréscimo: R$7.820,00 (sete mil, oitocentos e vinte reais), até o término da vigência do Contrato, em 20/11/2012; h)Signatários: Dr. Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, Leandro Ferreira da Silva, Gerente, pela Contratada. a)Proc. nº 03968/2011-NUIN; b)Espécie: Termo Aditivo nº 12.527.11.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau e
PORTARIA Nº 37, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 102, de 29 de junho de 2009 da Corregedoria Regional da 3ª Região, CONSIDERANDO os termos do Provimento COGE 064/05 do Egrégio Conselho de Justiça Federal, RESOLVE: ESTABELECER a Escala de Plantão dos Oficiais de Justiç
04 Danilo da Cunha Sousa – RF8087 07 Douglas Stipanich Floriano – RF 6514 08 Edilamar A. Fernandes Dornas – RF 4881 09 Luiz Henrique de Santes – RF 4786 10 Francisco José Previti – RF 3155 11 Márcio Alexandre Silva – RF 4309 16 Pamela Vasconcellos da Silva – RF 6338 17 Paulo de Tarso Franco Mitidiero – RF8088 18 Sandra Aparecida Rodrigues Giolo – RF4324 21 Alexandre Ribeiro Blandim – RF 6890 22 Danilo da Cunha Sousa – RF 8087 23 Andréa Regina Rodri
Lei n° 8.666/1993; e)Vigência: na data de sua assinatura; f)Assinatura: 30/01/2012; g)Valor total estimado do decréscimo: R$7.820,00 (sete mil, oitocentos e vinte reais), até o término da vigência do Contrato, em 20/11/2012; h)Signatários: Dr. Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, Leandro Ferreira da Silva, Gerente, pela Contratada. a)Proc. nº 03968/2011-NUIN; b)Espécie: Termo Aditivo nº 12.527.11.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau e
PORTARIA Nº 37, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 102, de 29 de junho de 2009 da Corregedoria Regional da 3ª Região, CONSIDERANDO os termos do Provimento COGE 064/05 do Egrégio Conselho de Justiça Federal, RESOLVE: ESTABELECER a Escala de Plantão dos Oficiais de Justiç
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PORTARIA Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados de São Bernardo do Campo – 14ª Subseção do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 14, de 19 de maio de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de fé
22 Márcio Alexandre Silva RF 4309 23 Rodrigo Gomes de Mattos Souto RF8616 24 Pâmela Vasconcelos da Silva RF6338 25 Rodrigo Gomes de Mattos Souto RF8616 26 Sandra A. Rodrigues Giolo RF4324 27 PLANTÃO Sandra A. Rodrigues Giolo RF4324 28 PLANTÃO Sandra A. Rodrigues Giolo RF4324 29 Andréa Regina Rodrigues RF3070 30 Diogo Macedo Diniz RF8617 31 FERIADO Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal, em 22/02/202