40 resultados encontrados para carlos alberto machiline - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024061-95.2003.4.03.0000/SP 2003.03.00.024061-7/SP AGRAVANTE ADVOGADO PARTE RE' INTERESSADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : LUIS ROBERTO POGETTI DIVA CARVALHO DE AQUINO SID INFORMATICA S/A SID INFORMATICA SERVICOS LTDA e outros MASSARU KASHIWAGI SERGIO ALEXANDRE MACHILINE JOAO CARLOS DA COSTA BREGA PAULO RICARDO MACHILINE CARLOS ALBERTO MACHILINE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO G
CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO) X CARLOS ALBERTO MACHILINE X SERGIO ALEXANDRE MACHLINE X DURAVEL LTDA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM inicialmente em face de DURAVEL MINERACAO LTDA objetivando a satisfação de crédito não-tributário, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.Frustrada a tentativa de citação postal da empresa executada (fl. 27), foi expedido edital de citação (fls. 41/43).Em seguida, o Exequente req
diferença do montante inicialmente exigido na CDA e os valores efetivamente devidos pela apelada, bem como arcar com metade dos salários periciais adiantados pela apelada. (TRF3 SEXTA TURMA e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/11/2010 PÁGINA: 320 ..FONTE_REPUBLICACAO:APELREEX 00006846120044036111 APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - 1100584 JUIZ CONVOCADO SANTORO FACCHINI) TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PASEP. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DEC
diferença do montante inicialmente exigido na CDA e os valores efetivamente devidos pela apelada, bem como arcar com metade dos salários periciais adiantados pela apelada. (TRF3 SEXTA TURMA e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/11/2010 PÁGINA: 320 ..FONTE_REPUBLICACAO:APELREEX 00006846120044036111 APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - 1100584 JUIZ CONVOCADO SANTORO FACCHINI) TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PASEP. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DEC
9 - Execução Fiscal nº 0047948-45.2010.403.6182, consta(m) a(s) certidão(s) da Dívida(s) ativa(s): 80210028885, 80610057730, 80610057731, 80710014708, consta(m) o(s) processo(s) administrativo(s): 19515000867201073, 19515000867201073, 19515000867201073, 19515000867201073, Valor Originário: 1.105.113, 43, EXECUÇÃO FISCAL, distribuído em 20/01/2011, protocolado em 25/11/2010, proposta por FAZENDA NACIONAL 394460000141, em face de: WALHAM TRADE DO BRASIL LTDA, CGC 01.930.465/0001-04 - GENI
9 - Execução Fiscal nº 0047948-45.2010.403.6182, consta(m) a(s) certidão(s) da Dívida(s) ativa(s): 80210028885, 80610057730, 80610057731, 80710014708, consta(m) o(s) processo(s) administrativo(s): 19515000867201073, 19515000867201073, 19515000867201073, 19515000867201073, Valor Originário: 1.105.113, 43, EXECUÇÃO FISCAL, distribuído em 20/01/2011, protocolado em 25/11/2010, proposta por FAZENDA NACIONAL 394460000141, em face de: WALHAM TRADE DO BRASIL LTDA, CGC 01.930.465/0001-04 - GENI
obrigação pelo(a) Executado(a).É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a petição do(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Custas recolhidas a fl. 09.Oportunamente, arquivem-se os autos.Registre-se. Publique-se. Intimem-se a
obrigação pelo(a) Executado(a).É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a petição do(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Custas recolhidas a fl. 09.Oportunamente, arquivem-se os autos.Registre-se. Publique-se. Intimem-se a
distribuição.P.R.I. 0034715-83.2007.403.6182 (2007.61.82.034715-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X ROSA DO SUL AGROPECUARIA LTDA(SP237120 - MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA) X CARLOS ALBERTO MACHILINE X SERGIO ALEXANDE MACHILINE X PAULO RICARDO MACHILINE X JOSE MAURICIO MACHLINE Vistos em inspeção.Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O débito foi q
1 - Execução Fiscal nº 0516156-70.1997.403.6182 (9705161569), consta(m) a(s) certidão(s)da Dívida(s) ativa(s): 8019601302596, consta(m) o(s) processo(s) administrativo(s): 13805 609316/96-54, Valor Originário: 502.661,38, EXECUÇÃO FISCAL, distribuído em 26/02/1997, protocolado em 08/01/1997, proposta por FAZENDA NACIONAL 394460000141, em face de: NADIR GENARI, CPF 462.849.748-68. Para o fim de: DÍVIDA ATIVA - DIREITO TRIBUTÁRIO /IRPF/ IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FISICA - IMPOSTOS - DIR