6.896 resultados encontrados para carlos alberto mucci - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 758 1029 nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 568 298 assistência técnica ré, o que teria se dado em 13.03.2006. No mérito, parcialmente procedente a pretensão inicial, sendo, desde logo, necessário esclarecer que a ausência de apresentação pela ré VIVO do número de série do aparelho celular que estava habilitado a partir de 13.03.2006, tal como lhe fora determinad
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 3000 julgamento da lide. Inegável, de fato, que houve prestação de serviços, ainda que em parte, pelo autor, do que se colhe da prova documental acostada aos autos. Todavia, também restou bem evidenciado que não houve acompanhamento do processo até seu termo final, tendo havido renúncia aos poderes recebidos pelo exe
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 1195 honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. São Paulo, 03 de dezembro de 2019. - ADV: BRUNNO FREITAS ADORNO (OAB 389850/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP) Processo 1040821-40.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou an
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 2950 Houve réplica (fls.178/181). A requerida especificou provas às fls. 189/193. Eis o relatório. Fundamento e decido. Desnecessária a produção de outras provas, além das que já constam dos autos, para o deslinde do feito, cabendo o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I, CPC. Os argumentos deduzi
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2988 645 8. O exequente, depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e independentemente de autorização judicial, poderá levar a protesto a decisão judicial já transitada em julgado, devendo apenas apresentar ao respectivo Cartório certidão a ser expedida pela Serventia, que deverá
Em conformidade com o disposto no artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 9 de 04 de agosto de 2016 deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação; nada sendo requerido, os autos serão arquivados. EMBARGOS A EXECUCAO 0013475-22.2009.403.6100 (2009.61.00.013475-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000540-47.2009.403.6100 (2009.61.00
se. Nem se faz recorrível o que não o era; nem irrecorrível o que se sujeitava a recurso. Se a lei nova diz caber o recurso 'a' e a lei da data da decisão ou da sentença ou do julgamento referia-se ao recurso 'b', não se pode interpor 'a' em vez de 'b'. Os prazos são os da data em que se julgou". Cumpre recordar que ao contrário do que ocorre em 1ª instância, o julgamento do recurso não tem fases, de modo que, sem desprezar o princípio tempus regit actum, é possível aplicar na apre
se. Nem se faz recorrível o que não o era; nem irrecorrível o que se sujeitava a recurso. Se a lei nova diz caber o recurso 'a' e a lei da data da decisão ou da sentença ou do julgamento referia-se ao recurso 'b', não se pode interpor 'a' em vez de 'b'. Os prazos são os da data em que se julgou". Cumpre recordar que ao contrário do que ocorre em 1ª instância, o julgamento do recurso não tem fases, de modo que, sem desprezar o princípio tempus regit actum, é possível aplicar na apre
0030425-64.2003.403.6182 (2003.61.82.030425-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X IBRAMAPE MAQUINAS E PECAS LTDA(SP030969 - JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO) 1. Defiro o pedido da exequente. Arquivem-se os autos, haja vista o disposto no art. 20 da Portaria n. 396 (20/04/2016) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (arquivamento sem baixa na distribuição de execução fiscal, nos termos do art. 40, caput, Lei nº 6.830/80, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000.