34 resultados encontrados para carlos alexandre vercelino - data: 05/08/2025
Página 1 de 4
Processos encontrados
CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP067876 - GERALDO GALLI REU: CARLOS ALEXANDRE VERCELINO E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0002051-91.2012.403.6127 PROT: 23/07/2012 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP067876 - GERALDO GALLI REU: RONALDO DONIZETE DA SILVA E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0002053-61.2012.403.6127 PROT: 23/07/2012 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL DA 2 TUR
CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP067876 - GERALDO GALLI REU: CARLOS ALEXANDRE VERCELINO E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0002051-91.2012.403.6127 PROT: 23/07/2012 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP067876 - GERALDO GALLI REU: RONALDO DONIZETE DA SILVA E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0002053-61.2012.403.6127 PROT: 23/07/2012 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL DA 2 TUR
TECNOLOGIA COM/ E SERVICOS LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intime-se o requerente a recolher as custas processuais em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0002050-09.2012.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI) X CARLOS ALEXANDRE VERCELINO X MILEIDE SOARES Vistos em decisão.Trata-se de ação de reintegração de posse proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Carlos Alexandre Verceli-no e Milei
TECNOLOGIA COM/ E SERVICOS LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intime-se o requerente a recolher as custas processuais em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0002050-09.2012.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI) X CARLOS ALEXANDRE VERCELINO X MILEIDE SOARES Vistos em decisão.Trata-se de ação de reintegração de posse proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Carlos Alexandre Verceli-no e Milei
ao exigir, de modo concomitante ou simultâneo, a idoneidade cadastral do estudante benefici-ado e do seu respectivo fiador. Assim, constatada a inidoneidade do estudante, res-tará sobrestado o aditamento do contrato até a comprovação da restauração da sua capacidade financeira, independente de possuir fiador cujo nome não conste em lis-tas de proteção ao crédito. De igual modo, na hipótese de o fiador tornar-se inidô-neo, suspender-se-á o aditamento do ajuste até a sua substituiç
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1965 PROCESSO :1008525-13.2015.8.26.0362 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Carlos Alberto Ferreira ADVOGADO : 349831/SP - Bruno de Assis Sartori REQDO : Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1008521-73.2015.8.26.0362 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Davi Custodio ADVOGADO : 34
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1433 PROCESSO :4001539-60.2013.8.26.0362 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQTE : O. L. ADVOGADO : 282561/SP - Elisângela Borges Yoshida VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :3002796-40.2013.8.26.0362 CLASSE :CARTA PRECATÓRIA CÍVEL REQTE : Caixa Economica Federal CEF ADVOGADO : 67876/SP - Geraldo Galli REQDO : Carlos Al
ao exigir, de modo concomitante ou simultâneo, a idoneidade cadastral do estudante benefici-ado e do seu respectivo fiador. Assim, constatada a inidoneidade do estudante, res-tará sobrestado o aditamento do contrato até a comprovação da restauração da sua capacidade financeira, independente de possuir fiador cujo nome não conste em lis-tas de proteção ao crédito. De igual modo, na hipótese de o fiador tornar-se inidô-neo, suspender-se-á o aditamento do ajuste até a sua substituiç
DEC IS ÃO O elemento nuclear que fundamentou a decisão liminar foi a impossibilidade de o Poder Judiciário analisar os critérios adotados pelas instituições de ensino a respeito da grade curricular, salvo em caso de manifesta ilegalidade, de modo que mantenho a decisão que indeferiu o pedido liminar, considerando que não há qualquer notícia de fato novo a justificar a alteração da conclusão obtida. Eventual inconformidade com o teor da decisão deve ser manifestado pela impetrante p
RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto LIMEIRA, 8 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001365-53.2018.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ROSENTHAL - SP163855 REU: RUY BELINELLI 10989499863, RUY BELINELLI S E N TE N ÇA Trata-se de ação de cobrança movida pela CEF para exigir do réu o pagamento de R$ 59.869,32, referentes a prestações não cumpridas e atreladas aos contratos nº 214400300001