82 resultados encontrados para carlos araujo leoneti - data: 24/11/2024
Página 1 de 9
Processos encontrados
EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.00.09555-3/SC EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO EXECUTADO : OSVALDO THAIS : MC REPR/ E COM/ DE MAT MED HOSPITALAR LTDA/ : MARCOS ANTONIO GUGELMIN VELHO APENSO(S) : 98.00.04647.0, 99.00.00141.9, 99.00.00142.7, 99.00.10017.4, 2000.72.00.006396-0 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Recebo a apelação do(a) exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo.À parte executada, para contrarrazões.Oportunamente, rem
ADVOGADO : MARIA DA GRAÇA HAHN MANTOVANI EXECUTADO : MARIO CEZAR GODINHO ME EXECUTADO : MARIO CEZAR GODINHO ADVOGADO : GUSTAVO AMORIM NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 794, I, do CPC.Sem honorários advocatícios e sem custas.Registre-se. Publique-se. Intimemse.Oportunamente, arquive-se o feito." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.00.013431-1/SC EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERA
artigo 234 do Provimento nº. 3/2006, a Secretaria INTIMA as PARTES de que, por força do disposto na Resolução nº. 49, de 14.07.2010, da Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF 4ª Região, este processo foi registrado no e-Proc, será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, tendo em vista a subida dos autos ao TRF-4.Outrossim, informa que este processo recebeu o nº. "consultar autos"." EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.00.04647-0/SC EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA N
SEGUIR TRANSCRITO: "Recebo a apelação do(a) exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo.À parte executada, para contrarrazões.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.72.00.006396-0/SC EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO EXECUTADO : OSVALDO THAIS : MC REPR/ E COM/ DE MAT MED HOSPITALAR LTDA/ EXECUTADO : MARCOS ANTONIO GUGELMIN VELHO ADVOGADO : RODRIGO PEREIRA MAUS 98.00.04647.0, 99.00.00141.9, 99.
por mais de seis anos, considerando a suspensão por um ano, mais cinco anos de arquivamento, sem qualquer movimentação e sem notícia de causa interruptiva, mesmo após nova intimação do exequente, resta extinto seu direito à cobrança do crédito, pela prescrição intercorrente, razão pela qual julgo extinta a Execução Fiscal na forma do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. Custas na forma da lei. Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-s
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Recebo a apelação do(a) exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo.À parte executada, para contrarrazões.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região." EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.00.05512-6/SC EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : CARLOS ARAUJO LEONETI EXECUTADO : NIVALDO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO : TATIANA BALLEI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: " No presente caso, considerando que a ação permaneceu sem movimentação efetiva desde 02/10/2009 (folha 172-verso) e sem notícia de causa interruptiva, mesmo após nova intimação do exequente, resta extinto seu direito à cobrança do crédito, pela prescrição intercorrente, razão pela qual julgo extinta a Execução Fiscal na forma do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.Liberem-se eventuais penhoras.Custas na form
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: " No presente caso, considerando que a ação permaneceu sem movimentação efetiva desde 02/10/2009 (folha 172-verso) e sem notícia de causa interruptiva, mesmo após nova intimação do exequente, resta extinto seu direito à cobrança do crédito, pela prescrição intercorrente, razão pela qual julgo extinta a Execução Fiscal na forma do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.Liberem-se eventuais penhoras.Custas na form
TRANSCRITA: "Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, conferindo-lhes efeitos infringentes, julgar extinta a presente execução, com fundamento no artigo 26 (primeira parte) da Lei 6.830/80. Condeno a União - Fazenda Nacional a pagar honorários advocatícios no percentual de 8% (oito por cento) do valor atualizado da dívida exequenda (artigo 85, § 3º, II, do CPC). Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. " EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL
: MARCO TULIO BASTOS PEREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento ao disposto no artigo 234 do Provimento nº. 3/2006, a Secretaria INTIMA as PARTES de que, por força do disposto na Resolução nº. 49, de 14.07.2010, da Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF 4ª Região, este processo foi registrado no e-Proc, será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, tendo em vist