3.482 resultados encontrados para carlos augusto cezar filho - data: 06/01/2025
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6ª VARA DE SANTOS Drª LISA TAUBEMBLATT Juza Federal. João Carlos dos Santos. Diretor de Secretaria Expediente Nº 4897 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006471-58.2005.403.6104 (2005.61.04.006471-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JORGE DE CARVALHO BAHIA X ALFONSO DIAZ GUADIZ(SP139208 - STELLA MARYS SILVA PEREIRA DE CARVALHO) X JORGE ALEXANDRE CALAZANS BAHIA(SP147989 - MARCELO JOSE CRUZ) X ALEXANDRE CAMPOS GENOVESE(SP229098 - LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES E SP230255 - RODRIGO HAIEK DAL SEC
Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo.P. R. I. PROCEDIMENTO COMUM 0001206-43.2013.403.6121 - JOSE YUTAKA AKAMA(SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, intimem-se as partes, cientificando-as de que foi real
6ª VARA DE SANTOS Drª LISA TAUBEMBLATT Juza Federal. João Carlos dos Santos. Diretor de Secretaria Expediente Nº 4897 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006471-58.2005.403.6104 (2005.61.04.006471-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JORGE DE CARVALHO BAHIA X ALFONSO DIAZ GUADIZ(SP139208 - STELLA MARYS SILVA PEREIRA DE CARVALHO) X JORGE ALEXANDRE CALAZANS BAHIA(SP147989 - MARCELO JOSE CRUZ) X ALEXANDRE CAMPOS GENOVESE(SP229098 - LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES E SP230255 - RODRIGO HAIEK DAL SEC
SÚMULA 07 DO STJ. 1. O critério legal para a obrigatoriedade de registro, junto aos conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional específico, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa. Precedente: REsp 653-498 - RS, DJ 28.02.2005. 2. O Tribunal a quo, diante do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que a atividade desempenhada pela recorrida não constitui fato gerador da cobrança da anuidade pelo Conselho
Apresente a Fundação Habitacional do Exército a planilha de cálculo que gerou o depósito da condenação de fl. 151, demonstrando de forma individualizada qual é o valor devido ao autor e seu patrono, uma vez que houve condenação em honorários advocatícios.Com a juntada, expeça-se alvará para levantamento do valor referente ao autor, devendo este ser intimado pessoalmente para retirada em balcão.Após, expeça-se ofício à agência 4081 da Caixa Econômica Federal para que efetue a
Apresente a Fundação Habitacional do Exército a planilha de cálculo que gerou o depósito da condenação de fl. 151, demonstrando de forma individualizada qual é o valor devido ao autor e seu patrono, uma vez que houve condenação em honorários advocatícios.Com a juntada, expeça-se alvará para levantamento do valor referente ao autor, devendo este ser intimado pessoalmente para retirada em balcão.Após, expeça-se ofício à agência 4081 da Caixa Econômica Federal para que efetue a
Trata-se mandado de segurança, com pedido de medida liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine a permanência da impetrante no SIMPLES Nacional, afastando-se as disposições contidas no art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123/06.Afirma a impetrante ter optado pelo enquadramento tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/06, porém, em razão de não ter conseguido honrar com o parcelamento realizado em 11/01/2012, foi intimada pela autoridade impetrada acerca
Em que pese a existência do princípio da menor onerosidade para o executado, art. 805 CPC, há de se ponderar que o objetivo do processo executivo é o pagamento ao credor do modo mais fácil e célere.Assim, estando o Poder Judiciário dotado do mecanismo de bloqueio de contas ou investimentos dos devedo0res por meio de sistema eletrônico, cujo procedimento está estabelecido no art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros por meio do sistema BACENJUD, considerando incl
estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor, isto é, a primeira tributação recai sobre o preço de compra onde embutida a margem de lucro da empresa estrangeira e a segunda tributação recai sobre o preço da venda, onde já embutida a margem de lucro da empresa brasileira importadora. Além disso, não onera a cadeia além do razoável, pois o importador na primeira operação apenas acumula a condição de contribuinte de fato e de direito em razão da territorialidade
causa. 11. Essa categoria, apesar de colocada na Secção III, relativa à competência territorial, na verdade pertence à categoria funcional, porque, como ensina CHIOVENDA, o que se tem em vista é que a atribuição da competência ao juiz de determinado lugar se faz pelo fato de aí ser mais fácil, ou mais eficaz, a sua função. 12. Confirmando isto, o art. 95 não admite convenção para modificar a competência nas ações desse tipo, isto é, considera-a como competência absoluta. 13.