167 resultados encontrados para carlos borges lima - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1766 2263 do artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP) Processo 0014957-62.2010.8.26.0161 (161.01.2010.014957) - Conversão de Separação Judicial em Divór
Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1704 1363 dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. No ato da interposição de eventual recurso, conforme determina o art. 511 do CPC, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, que deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2145 741 Processo 0002184-52.2016.8.26.0297 (processo principal 0003161-78.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Zanforlin Guimaraes - Vivo Telefonica Brasil SA - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 4.196
Edição nº 126/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de setembro de 2008 Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: CARLOS RIBEIRO LIMA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. Vistos, etc.Cuida-se de Ação de Monitória proposta por SOCIEDADE CULTURAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - SOCEB em face de LENIR BORGES MOTTA, partes já devidamente qualificadas nos autos.Afirma o autor que a ré matriculou o menor Bernardo Motta Ribeiro Lima na instituição de ensino autora
Edição nº 125/2008 Brasília - DF, terça-feira, 2 de setembro de 2008 posteriormente, arrumou outro emprego percebendo mensalmente quantia não suficiente para arcar com os encargos do contrato.O desemprego e a posterior percepção de remuneração não suficiente para arcar com os encargos do contrato não são motivos hábeis a justificar a inadimplência contratual, mantendo-se, assim, íntegra a obrigação assumida. Por todo o exposto, a rescisão do contrato firmado entre as partes
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP015806 - CARLOS LENCIONI E SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO E SP137012 - LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE) X CIA/ INDL/ E MERCANTIL DE ARTEFATOS DE FERRO CIMAF X UNIAO FEDERAL Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação jurisdicional, a digitalização é medi