5.778 resultados encontrados para carlos cibelli rios - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
levantamento, o que motivou a prolação da decisão de fl. 295 para este fim.Percorridos os tramites legais, o importe foi devidamente levantado, conforme se depreende do exame de fl. 301.É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I. EXECUCA
107, IV, DO DECRETO-LEI 37/1966 E 50 DA IN 800/2007. DANO ESPECÍFICO. TIPICIDADE. ARTIGO 106 DO CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, VEDAÇÃO AO CONFISCO E NON BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. 1. Intempestivas, à luz da IN RFB 800/2007, vigente ao tempo dos fatos, as retificações de conhecimento eletrônicos agregados, feitas dias após a atracação da embarcação, cabível a aplicação de multas, com fundamento
S E N T E N Ç AA UNIÃO, devidamente representada nos autos, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe promove DIVETE PEIRAO GOMES nos autos n. 00092752820074036104, sustentando excesso de execução.Aduz, em suma, que o cálculo exequendo não pode ser acolhido, pois não levou em conta outros rendimentos auferidos pela embargada nos anos-calendário a que se referem os benefícios recebidos em atraso.Intimada, a parte embargada apresentou impugnação, ratificando os cálculos apresen
PROCEDIMENTO COMUM 0012744-87.2004.403.6104 (2004.61.04.012744-3) - CELIA SALES FONTES(SP026056 - ADEMILDE JERUSA SALES FONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 22 - LUIZ ANTONIO LOURENA MELO) Tendo em vista o informado pelo Tribunal Regional Federal às fls. 87/91, intime-se Célia Sales Fontes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse em relação a quantia depositada.Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0007160-87.2014.403.6104 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Fls. 303/307 e 308/311: Trata-se de impugnação à penhora online (fls. 286/302) apresentada pelo co-executado Alvaro Soares de Passos.Afirma que a conta atingida pela constrição seria impenhorável, posto que utilizada para recebimento de proventos de aposentadoria.Por tal razão, requer o desbloqueio da conta corrente nº 13.911-4 do Banco do Brasil, de sua titularidade.Para comprovar o alegado traz o extrato de fls. 307.Alega, ainda, que os veículos constritos pelo sistema Renajud (fls. 2
Trata-se de embargos opostos pela UNIÃO FEDERAL contra a execução de sentença promovida por Walter Lopes e outros, nos autos da Ação Ordinária nº 200561040004799, argumentando, em suma, haver excesso na pretensão e falta de liquidez do título executivo judicial que reconheceu aos autores a restituição de valores descontados a título de Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas de forma acumulada em reclamação trabalhista. A embargante pleiteia, portanto, a extinção da ex
JUIZA TITULAR: Drª ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA DIRETORA: Belª DORALICE PINTO ALVES Expediente Nº 9035 ACAO CIVIL PUBLICA 0012583-38.2008.403.6104 (2008.61.04.012583-0) - SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA DO PORTO DE SANTOS(SP113973 - CARLOS CIBELLI RIOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES) Dê-se ciência do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, remetam-se ao arquivo por findos. Int. 0008805-89.2010.403.6104 - ADVO
Fls. 303/307 e 308/311: Trata-se de impugnação à penhora online (fls. 286/302) apresentada pelo co-executado Alvaro Soares de Passos.Afirma que a conta atingida pela constrição seria impenhorável, posto que utilizada para recebimento de proventos de aposentadoria.Por tal razão, requer o desbloqueio da conta corrente nº 13.911-4 do Banco do Brasil, de sua titularidade.Para comprovar o alegado traz o extrato de fls. 307.Alega, ainda, que os veículos constritos pelo sistema Renajud (fls. 2
Trata-se de embargos opostos pela UNIÃO FEDERAL contra a execução de sentença promovida por Walter Lopes e outros, nos autos da Ação Ordinária nº 200561040004799, argumentando, em suma, haver excesso na pretensão e falta de liquidez do título executivo judicial que reconheceu aos autores a restituição de valores descontados a título de Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas de forma acumulada em reclamação trabalhista. A embargante pleiteia, portanto, a extinção da ex
não provido.(Processo Classe: AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1885188 Nº Documento: 3 / 54293 0001271-92.2013.4.03.6103 UF: SP Doc.: TRF300504966 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES Órgão Julgador SÉTIMA TURMA Data do Julgamento 23/02/2015 Data da Publicação/Fonte e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/03/2015)29. Desta feita, o reajustamento dos benefícios previdenciários em manutenção, submeter-se-á aos ditames da Lei nº 8213/91.30. As diretrizes estabelecidas para o indigitado reajustament