265 resultados encontrados para carlos de moraes toledo - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
A LIMINAR para determinar que a Associação ré, imediatamente:a. Abstenha-se de comercializar, ofertar ou anunciar qualquer serviço de natureza securitária, especialmente o chamado Programa de Proteção ao Patrimônio dos Associados; b. Suspenda a cobrança de seus associados de quaisquer valores concernentes a atividades de natureza securitária, especialmente o mencionado Programa de Proteção ao Patrimônio dos Associados; c. Comunique, formalmente, todos seus associados acerca da conce
exclusivamente sobre honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). (grafei)Deveras, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), o qual, de acordo com a petição de fls. 112/115, devidamente corrigida monetariamente, perfaz R$ 209,14 (duzentos e nove reais e quatorze centavos) em prol da União Federal, razão pela qual a Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a requere
exclusivamente sobre honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). (grafei)Deveras, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), o qual, de acordo com a petição de fls. 112/115, devidamente corrigida monetariamente, perfaz R$ 209,14 (duzentos e nove reais e quatorze centavos) em prol da União Federal, razão pela qual a Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a requere
Fl. 130 - Em face da não localização de bens do réu passíveis de penhora, suspendo a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo CivilOs autos deverão permanecer no arquivo e somente serão desarquivados, mediante provocação da parte interessada.Int. 0014509-95.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP064158 - SUELI FERREIRA
Expediente Nº 9692 PROCEDIMENTO COMUM 0937247-92.1986.403.6100 (00.0937247-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 575 - HENRIQUE MARCELLO DOS REIS) X JOSEPH LICHTER(RJ012064 - VOLTAIRE VALLE GASPAR) X SILVIO KUPERMAN(SP084730 - ANA MARIA CERQUEIRA E SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI) Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho: Ciência do reto
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X BANCO SANTANDER BANESPA S/A(SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E SP178033 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI) X BANCO DO BRASIL S/A X VICENTE JOSE MARIA BRUNETTI X BANCO DO BRASIL S/A X LUDOVICO BOMPIANI DANCORA X BANCO DO BRASIL S/A X HELIO ROBERTO PEREIRA DANTAS X BANCO DO BRASIL S/A X KONTAPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA X BANCO DO BRASIL S/A X CARLOS DE MORAES TOLEDO PARTICIPACOES S/A LTDA X BANCO DO BRASIL S/A X GERALDO NATIVIDADE TARALLO X BANCO DO
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X BANCO SANTANDER BANESPA S/A(SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E SP178033 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI) X BANCO DO BRASIL S/A X VICENTE JOSE MARIA BRUNETTI X BANCO DO BRASIL S/A X LUDOVICO BOMPIANI DANCORA X BANCO DO BRASIL S/A X HELIO ROBERTO PEREIRA DANTAS X BANCO DO BRASIL S/A X KONTAPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA X BANCO DO BRASIL S/A X CARLOS DE MORAES TOLEDO PARTICIPACOES S/A LTDA X BANCO DO BRASIL S/A X GERALDO NATIVIDADE TARALLO X BANCO DO
Expediente Nº 12477 MANDADO DE SEGURANCA 0021047-24.2012.403.6100 - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA(SP170013 - MARCELO MONZANI) X PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO - SP X DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DA SECRETARIA DA FAZENDA NAC NO ESTAD SP Preliminarmente, tendo em vista depreender-se do próprio termo de fls. 138/139 a distinção de objeto e/ou partes entre este e os feitos ali apontados, verifico a inexistência de prevenção, consoante o disposto no Provimento COGE nº 68. P
Expediente Nº 12477 MANDADO DE SEGURANCA 0021047-24.2012.403.6100 - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA(SP170013 - MARCELO MONZANI) X PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO - SP X DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DA SECRETARIA DA FAZENDA NAC NO ESTAD SP Preliminarmente, tendo em vista depreender-se do próprio termo de fls. 138/139 a distinção de objeto e/ou partes entre este e os feitos ali apontados, verifico a inexistência de prevenção, consoante o disposto no Provimento COGE nº 68. P
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1182 2684 451.01.2011.002312-1/000000-000 - nº ordem 192/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. R. D. S. J. E OUTROS X F. R. D. S. - REL. 58(CAC)-FLS. 49:”Atenda-se a cota do M.P, desentranhando-se o mandado”. (já desentranhado). - ADV DARCI SILVEIRA CLETO OAB/SP 76733 - ADV VIVIANE MARIA SPROESSER MARTINEL