6.003 resultados encontrados para carlos dias pedro - data: 19/12/2024
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Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/9/2008, publicado em 27/2/2009). Além disso, é oportuno considerar que esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da pena é incompatível com a negativa do apelo em liberdade, argumento a mais, portanto, para a concessão do pleito defensivo. (Quinta Turma, RHC 61664/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJE 11/11/2015 - destaques do original)61. Observo que se tra
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo detém a competência para todas as causas versadas na Lei Federal nº 10.259/2001 desde 1º/07/2004. Tendo em vista que a competência em exame é de natureza absoluta, improrrogável e passível de gerar nulidade insanável, a melhor providência a se adotar, na espécie, é a remessa dos autos ao Juízo competente, na forma do artigo 113, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil
Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/9/2008, publicado em 27/2/2009). Além disso, é oportuno considerar que esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da pena é incompatível com a negativa do apelo em liberdade, argumento a mais, portanto, para a concessão do pleito defensivo. (Quinta Turma, RHC 61664/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJE 11/11/2015 - destaques do original)61. Observo que se tra
lícita.Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao reembolso de eventuais despesas e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do 11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu 5º, por ocasião da apuração do montante a ser pa
Ciência do trânsito em julgado do feito.Considerando o disposto na Resolução 142/2017 da Presidência do TRF da 3ª Região, estabelecendo o momento do início do cumprimento de sentença condenatória como o de necessária virtualização do processo físico então em curso nas classes processuais em que o uso do sistema PJe seja obrigatório para novas ações, como no caso, intime-se a parte exequente (INSS) a dar início ao cumprimento de sentença, com a virtualização dos atos process
integralmente transferidos ao Plano II; (e) condenar o corréu SANTANDER a restituir os valores de contribuição extraordinária exigida aos beneficiários desta ação.As preliminares aduzidas, em homenagem à celeridade processual, serão objeto de análise pormenorizada por ocasião da prolação da sentença.Rejeito o pedido de produção de prova oral, eis que prescindível e inadequada à solução da lide, uma vez que a oitiva de testemunhas não poderia, em princípio, suprir a eventual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE: LUIZ CARLOS DE FREITASEMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO MRegistro n.º _______/2017LUIZ CARLOS DE FREITAS opõe os presentes embargos de declaração, relativamente ao conteúdo da sentença de fls. 303/307, com base no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, alegando omissão na sentença.Em suma, o Embargante alega que houve omissão quanto ao pedido de revisão da renda mensal inicial do seu benefício, com o reconhecimen
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE: LUIZ CARLOS DE FREITASEMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO MRegistro n.º _______/2017LUIZ CARLOS DE FREITAS opõe os presentes embargos de declaração, relativamente ao conteúdo da sentença de fls. 303/307, com base no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, alegando omissão na sentença.Em suma, o Embargante alega que houve omissão quanto ao pedido de revisão da renda mensal inicial do seu benefício, com o reconhecimen
0017265-38.2014.403.6100 - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO - CAASP(SP061762 - JARBAS ANDRADE MACHIONI E SP032583 - BRAZ MARTINS NETO) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS Tendo em vista a alegação das partes de que não pretendem produzir mais provas, e que a lide em questão versa sobre matéria de direito, tornem os autos conclusos para sentença.Int. 0024838-30.2014.403.6100 - JOAO BOZZO FILHO(SP206321 - ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tra
inexistência de prova de que os acusados concorreram para a infração, para reconhecer a sua inocência.33. Está evidenciado que os réus HUANG YU MING, HUANG CHENG WU e HUANG YEH CHIN TAO não tinham conhecimento das operações de importação irregulares. Apesar de serem sócios da empresa Brasnova, atuavam nas áreas administrativa e de produção, não participando da administração e gerência da sociedade, a qual, percebe-se, era exercida por HUANG YEH JONG. Além disso, foram seguros