7.435 resultados encontrados para carlos eduardo lapa pinto alves - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Cumpra a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o segundo parágrafo do despacho retro. int. PROCEDIMENTO COMUM 0000249-29.2014.403.6114 - EVANDO PEREIRA DE BRITO(SP133046 - JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES) Cumpra a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o segundo parágrafo do despacho retro. int. PROCEDIMENTO COMUM 0000352-36.2014.403.6114 - MICHELLE DOS SANTOS PAULA PEREIRA(SP051972 - ORLANDO ALBERTINO TAMPELLI) X CAI
ADV : RS061011 PABLO BERGER APDO(A) : JOSE RAMOS RODRIGUES FILHO ADV : SP030302 JANGO ANTONIO DE OLIVEIRA APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV 00180 Ap : SP240573 CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES 1630461 0023794-30.2001.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO APTE : LUCINDO RAFAEL ADV : SP036802 LUCINDO RAFAEL APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP240573 CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES Anotações : JUST.GRAT. 00181 Ap 1630463 0033633-74.2004.4.03.6100 SP RELAT
0000261-43.2014.403.6114 - LUZIA SARAIVA DOS SANTOS SILVA(SP105947 - ROSANGELA FERREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES) Considerando recente decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, determinando a suspensão da tramitação dos processos que versam sobre o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS (RE nº 1.381.683/PE - Rel. Ministro Benedito Gonçalves), e em cumprimento à referida decisão, suspen
RELATOR : DES.FED. VICE PRESIDENTE APTE : JOSE CORREIA DE LIMA ADV : SP065284 CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP214060B MAURICIO OLIVEIRA SILVA Anotações : JUST.GRAT. 104 Ap 1977080 0021488-68.2013.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. VICE PRESIDENTE APTE : SILVIO CESAR FOLGADO ADV : SP065284 CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA APTE : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP240573 CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : SI
processos que versam sobre o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS (RE nº 1.381.683/PE - Rel. Ministro Benedito Gonçalves), e em cumprimento à referida decisão, suspendo o julgamento destes autos.Aguarde-se em Secretaria.Intime-se. 0008840-14.2013.403.6114 - SIND EMPR VIGIL E SEG EM EMPR SEG VIGIL E AFINS SBC(SP207171 LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA E SP216722 - CARLOS RENATO DE AZEVEDO CARREIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP240573 - CARLOS EDUA
00364 AC 1964778 0001235-80.2014.4.03.6114 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : OSVALDO DE SOUZA ADV : SP065393 SERGIO ANTONIO GARAVATI APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP240573 CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES Anotações : JUST.GRAT. 00365 AC 1965608 0013959-95.2013.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : ANTONIO DANTAS e outros(as) ADV : SP164061 RICARDO DE MENEZES DIAS APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP240573 CARLOS EDUARDO
PROCEDIMENTO COMUM 0007969-81.2013.403.6114 - VALTER APARECIDO MIRANDA GALDINO(SP288774 - JOSE ADAILTON MIRANDA CAVALCANTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 - CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO) Dê-se vista à parte Ré para contrarrazões, no prazo legal. Após, com a juntada das contrarrazões, providencie a parte autora o cumprimento do art. 3º da Resolução PRES nº 142, alterada pela de nº 200, de 27 de julho de 2018, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0008065-96.2013.4
autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando a pertinência, ou digam acerca do julgamento conforme o estado do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. 0003924-42.2014.403.6100 - ROSEMEIRE CAMPOI DE LIMA(SP065393 - SERGIO ANTONIO GARAVATI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES) Nos termos do art. 4º, incisos II e III, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Fe
(...) 5. Vale destacar que o redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado faleceu antes mesmo da constituição do crédito tributário. 6. Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Dessa forma,
00037 ApCiv 1450792 0036288-97.1996.4.03.6100 SP 9600362882 2009.03.99.031613-1 RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO APTE : BANCO NACIONAL S/A ADV : SP022789 NILTON PLINIO FACCI FERREIRA APDO(A) : RUI SATOW e outro(a) ADV : SP127794 CRISTIANO DORNELES MILLER ADV : SP047368A CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER PARTE R : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP214183 MANOEL MESSIAS FERNANDES DE SOUZA 00038 ApCiv 1630461 0023794-30.2001.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO APTE : LUCINDO RAFAEL ADV :