1.688 resultados encontrados para carlos eduardo ribeiro bartnik - data: 07/02/2025
Página 168 de 169
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3641 1319 Processo 1005120-31.2022.8.26.0068 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Recolha o autor o valor de R$ 59,40 no cod. 120-1, referente a custas de postagem, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 1006524-20.2022.8.26.0068 - Monitória - Duplicata
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3191 32 entre os passageiros e os motoristas, não caracterizando o acordo firmado como contrato de adesão ou de trabalho. No mérito, sustenta que ninguém é obrigado a permanecer contratado se assim não desejar, conforme dispõem os artigos 5º, XX, da Constituição Federal e 421 do Código Civil, que assegura a liberdade de
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 1174 efetivado após o recebimento da intimação, mesmo antes dos 05 dias concedidos para alteração do sistema, deverão ser estornados no prazo de 30 dias, sob pena de incidência da multa retro estipulada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao requerido, para que suspenda
0045469-89.2004.403.6182 (2004.61.82.045469-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X ASTURPLAC INSTALACOES COMERCIAIS LTDA X LUIZ CARLOS BLUMER X PAULO MARQUES DE REZENDE(SP099070 - LILIAN SILVA REIS TEIXEIRA) Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada (fl.124), por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 124.Int. 0029578-91.2005.403.6182 (2005.61.82.029578-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X MAQUINAS FERDINAND VADER
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2872 182 de Processo Civil), pelas razões a seguir expostas: “Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pel
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2685 360 do CPC. Da tutela provisória de urgência A tutela provisória de urgência é uma técnica processual que autoriza o julgador a assegurar a utilidade do resultado final ou a satisfazer antecipada e faticamente a pretensão, mediante cognição sumária, sem conhecer de todos elementos da relação jurídica. A primeira hip�
Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3284 3593 má-fé, deixo de aplicar multa em desproveito do embargante. Intime-se. Guaruja, 19 de maio de 2021. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP) Processo 1010490-79.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Administradora Jardim Acapulco Ltda. - Santa Olivi
3. No caso de massa falida, os juros moratórios não são exigíveis no período posterior à quebra, desde que o ativo da massa falida seja insuficiente para cobrir o principal e os consectários da dívida, conforme preceitua o artigo 26, da Lei Falimentar. 4. Desta feita, os juros de mora somente devem ser afastados caso fique comprovada a insuficiência do ativo da massa falida para responder por eles, nos termos do art. 1224 da Lei nº 11.101/05. 5. Apelo provido.(TRF 3ª Região, Apelaç�
Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO RIBEIRO BARTNIK - PR30877, NAILOR AYMORE OLSEN NETO - PR39663 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO/SP S E N TE N ÇA Vistos etc.. Trata-se de mandado de segurança impetrado por R. Simioni Indústria e Comércio em face do Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo �
ROHENKOHL) Fls. 201/204: No julgamento da apelação dos embargos à execução o E. TRF reformou a sentença afastando a ocorrência de prescrição e determinando o prosseguimento dos embargos com a designação de perícia requerida pela Embargante. Assim, suspendo o trâmite deste processo até que seja proferida nova sentença nos embargos opostos (autos n. 0051020-69.2012.403.6182). Apense-se os embargos nestes autos. Publique-se. EXECUCAO FISCAL 0023235-98.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL