30 resultados encontrados para carlos eduardo valcaldi - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 771 563 5ª Vara Cível Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo SP Juiz de Direito: ALEXANDRE BETINI 564.01.2002.001299-0/000000-000 - nº ordem 88/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAM ONOFRIO DIEDO X GIL CAR VEICULOS LTDA E OUTROS - Petição de fls.660/661: já há depósito nos autos realizado pel
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 535 1194 também sob pena de preclusão.Os laudos assistenciais deverão ser apresentados no prazo comum de dez (10 ) dias após a vinda do laudo do perito judicial, igualmente sob pena de preclusão, nos termos do artigo 433, § único do C.P.C.Laudo pericial em 30 dias.No mais, cite-se o INSS, para contestar, no pra
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 617 1200 partes sobre laudo) - ADV RICARDO MONTE OLIVA OAB/SP 175668 - ADV CLAUDIO ROBERTO VIEIRA OAB/SP 186323 564.01.2005.044739-8/000000-000 - nº ordem 1595/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAPSON FERREIRA SALAZAR X TRANS-BUS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - Expeça-se novo ofício ao IMESC solicitando no
determinando a implantação do benefício, a partir da competência setembro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da ciência do INSS, ficando as prestações atrasadas a serem liquidadas e executadas no momento oportuno. Anoto, desde já, que este tópico é autônomo em relação ao restante da sentença, devendo ser imediatamente cumprido, não se suspendendo pela interposição de recurso de apelação ou em razão do reexame necessário. Ressalto, ainda, que não deverá
determinando a implantação do benefício, a partir da competência setembro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da ciência do INSS, ficando as prestações atrasadas a serem liquidadas e executadas no momento oportuno. Anoto, desde já, que este tópico é autônomo em relação ao restante da sentença, devendo ser imediatamente cumprido, não se suspendendo pela interposição de recurso de apelação ou em razão do reexame necessário. Ressalto, ainda, que não deverá
TJSP 06/10/2014 - Pág. 1454 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1748 1454 n. 516/2014 do STF e art. 6º, Inciso II, da Resolução n. 1/2014 do STJ. - Advs: Priscilla Curti José (OAB: 221446/SP) - Rutinete Batista de Novais (OAB: 143276/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0004371-21.2012.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Apelante: José Dias da Silva Neto - Apelado: Empresa Brasileira de Te
TJSP 24/05/2012 - Pág. 1025 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1190 1025 Nº 0037016-71.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Universo Online S/A - Agravado: Rafael Bellinatti de Angeli (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Fábio Quadros - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 124,59 - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$
A conversão do tempo de serviço comum em especial somente passou a ser vedada com o advento da Lei nº 9.032/95, que introduziu o 5º, no art. 57 da Lei nº 8.213/91, somente permitido a conversão do tempo especial para comum e não alternadamente. Desta forma, o tempo de atividade laborado anteriormente à inovação legislativa deve ser analisado conforme a redação original do art. 57, 3º, da Lei nº 8.213/91. 5. Preenchimento dos requisitos na data do requerimento administrativo. 6. Rec
A conversão do tempo de serviço comum em especial somente passou a ser vedada com o advento da Lei nº 9.032/95, que introduziu o 5º, no art. 57 da Lei nº 8.213/91, somente permitido a conversão do tempo especial para comum e não alternadamente. Desta forma, o tempo de atividade laborado anteriormente à inovação legislativa deve ser analisado conforme a redação original do art. 57, 3º, da Lei nº 8.213/91. 5. Preenchimento dos requisitos na data do requerimento administrativo. 6. Rec