4.007 resultados encontrados para carlos fernando de mello - data: 25/11/2024
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2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 17578 ANTONIOLLI BUENO DE SOUZA, JAQUELINE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO HENRIQUE OTAVIO DOS SANTOS E AUTO POSTO CHAO DOCE LTDA - EPP JUIZA SENTENCIANTE: ZILAH RAMIRES FERREIRA Acórdão Processo Nº ROT-0011790-84.2016.5.15.0031 Relator MARIA MADALENA DE OLIVEIRA RECORRENTE RODRIGO MUNIZ DE SOUZA ADVOGADO JOAO SILVESTRE SOBRINHO(OAB: 303347/SP) RECORRIDO AUTO POSTO TRE
DIAS DE MORAES ARAUJO) Fls. 919/936: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Manifeste-se em réplica a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as respostas oferecidas pelas rés, oportunidade em que também deverá especificar as provas que eventualmente pretende produzir. A tanto, deverá indicar de forma clara qual fato relevante específico cada uma delas pretende demonstrar e qual a pertinência de cada uma ao de
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 17592 Em férias o Desembargador do Trabalho Samuel Hugo Lima, convocada a Juíza do Trabalho Adriene Sidnei de Moura David. Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a). Relator(a
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 Processo Nº ROT-0011790-84.2016.5.15.0031 Relator MARIA MADALENA DE OLIVEIRA RECORRENTE RODRIGO MUNIZ DE SOUZA ADVOGADO JOAO SILVESTRE SOBRINHO(OAB: 303347/SP) RECORRIDO AUTO POSTO TREVO AVARE LTDA EPP ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE MELLO(OAB: 216272/SP) RECORRIDO LUANA ANTONIOLLI BUENO DE SOUZA ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE MELLO(OAB: 216272/SP) RECORRIDO JAQUELINE CARDOSO PEREIR
Diante da ausência de manifestação da ré Evaldo Paes Barreto Ltda, conforme consta da certidão retro, determino a tramitação do presente feito sem a presença de procurador desta, correndo à sua revelia.Considerando a complexidade dos trabalhos prestados pelo perito Matheus Santos Alves de Castro, bem como o zelo profissional deste e, por fim, o tempo decorrido desde a entrega do laudo pericial, fixo desde já, a título de honorários periciais, o triplo do valor máximo permitido pela
Diante da ausência de manifestação da ré Evaldo Paes Barreto Ltda, conforme consta da certidão retro, determino a tramitação do presente feito sem a presença de procurador desta, correndo à sua revelia.Considerando a complexidade dos trabalhos prestados pelo perito Matheus Santos Alves de Castro, bem como o zelo profissional deste e, por fim, o tempo decorrido desde a entrega do laudo pericial, fixo desde já, a título de honorários periciais, o triplo do valor máximo permitido pela
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2638 ADVOGADO : 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento EXECTDO : A.C.N.A. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003778-09.2018.8.26.0073 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : 270628/SP - Jayme Ferreira da Fonseca Neto REQDO : Marcus Vinícius
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 17597 Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a). Relator(a). Diante do exposto, decido CONHECER do recurso de RODRIGO MUNIZ DE SOUZA (reclamante) e O PROVER EM PARTE para Votação unânime. condenar as reclamadas no pagamento de 6 (seis) cestas básicas, as quais ficam convertidas em pecúnia, no va
Assim, tendo em vista que a autoridade impetrada adotou, no cálculo da indenização, critério regulamentar diverso do considerando nos termos da fundamentação, deve ser concedida segurança para assegurar a cálculo da forma apontada supra. Ante o exposto: (a) com fundamento no art. 485, VI, do CPC, denego a segurança, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de emissão de nova CTC depois do recálculo e pagamento de indenização; (b) com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo
Assim, tendo em vista que a autoridade impetrada adotou, no cálculo da indenização, critério regulamentar diverso do considerando nos termos da fundamentação, deve ser concedida segurança para assegurar a cálculo da forma apontada supra. Ante o exposto: (a) com fundamento no art. 485, VI, do CPC, denego a segurança, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de emissão de nova CTC depois do recálculo e pagamento de indenização; (b) com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo