34 resultados encontrados para carlos hugueney dal farra - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
n. 7.783/89, pelo que, conquanto o direito de greve seja uma garantia constitucional, assegurada inclusive aos servidores públicos, deve ser exercido nos termos e nos limites da lei, devendo ser mantidos os serviços essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos. II - A greve dos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não pode prejudicar a liberação de mercadorias importadas, porquanto essa descontinuidade do serviço pode trazer prejuízos aos pa
n. 7.783/89, pelo que, conquanto o direito de greve seja uma garantia constitucional, assegurada inclusive aos servidores públicos, deve ser exercido nos termos e nos limites da lei, devendo ser mantidos os serviços essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos. II - A greve dos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não pode prejudicar a liberação de mercadorias importadas, porquanto essa descontinuidade do serviço pode trazer prejuízos aos pa
aplicação da pena, não verifico a presença de atenuantes ou agravantes.Na terceira fase, aplico a causa de aumento prevista no 1º do artigo 317 do CP, tendo em vista que o corréu Luciano, motivado pelo oferecimento de vantagem, deixou de praticar ato de ofício. Assim, aumento a pena em 1/3, fixando-a, definitivamente, em 2 (dois) e 8 (oito) meses de reclusão.Passo a fixar a pena de multa. Tomando novamente em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, já
DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL FISCAL DE VITORIA - ES DEPRECADO: JUIZO DA 13 VARA FORUM FEDERAL FISCAL - SP VARA : 3 PROCESSO : 0005743-83.2016.403.6119 PROT: 23/05/2016 CLASSE : 00103 - EXECUCAO DA PENA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: LUCIANO ALVES DE SOBRAL VARA : 5 PROCESSO : 0005744-68.2016.403.6119 PROT: 23/05/2016 CLASSE : 00103 - EXECUCAO DA PENA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: CARLOS HUGUENEY DAL FARRA VARA : 5 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Dis
PROCESSO : 0005737-76.2016.403.6119 PROT: 23/05/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RUBENS ALBIERO EXECUTADO: TRANSFAX-LOG TRANSPORTES LTDA - ME VARA : 3 PROCESSO : 0005738-61.2016.403.6119 PROT: 23/05/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RUBENS ALBIERO EXECUTADO: POUPALUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRO VARA : 3 PROCESSO : 0005739-46.2016.403.6119 PROT: 23/05/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO
APTE : Justica Publica APTE : LUCIANO ALVES DE SOBRAL ADV : SP209465 ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA APTE : CARLOS HUGUENEY DAL FARRA ADV : CE005714 MAURO JUNIOR RIOS APDO(A) : OS MESMOS 00004 AC 2037996 0006030-96.2013.4.03.6104 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA REVISOR : JUIZ CONV. WILSON ZAUHY APTE : Uniao Federal ADV : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO APTE : PIERLUIGI TURCHETTI ADV : SP153250 DANIELA DELMANTO PRADO APDO(A) : JULIANA FERNANDES ALVARES TURCHETTI ADV :
PROCESSO : 0006865-34.2016.403.6119 PROT: 05/07/2016 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: PLASTICOS ARACAJU S/A ADV/PROC: RS076892 - SHEILA FABIANA SCHMITT IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS - SP VARA : 2 PROCESSO : 0006866-19.2016.403.6119 PROT: 05/07/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: REGINALDO APARECIDO SAIAO ADV/PROC: SP057790 - VAGNER DA COSTA REU: FAZENDA NACIONAL E OUTROS VARA : 1 II - Redistribuídos PROCESSO : 0004184-42.2016.403.6103
alegação do réu LUCIANO, de que pretendia preparar um flagrante em relação ao acusado CARLOS, foi cabalmente desmentida pela funcionária Andréia do guarda volumes. Assim, comprovada a materialidade e a autoria delitiva, de rigor a condenação do réu CARLOS pela prática do crime de corrupção ativa e do réu LUCIANO, pelo crime de corrupção passiva. Passo ao exame da dosimetria da pena. Acusado Carlos - artigo 333 do CP:Examino inicialmente as circunstâncias judiciais do artigo 59 d
alegação do réu LUCIANO, de que pretendia preparar um flagrante em relação ao acusado CARLOS, foi cabalmente desmentida pela funcionária Andréia do guarda volumes. Assim, comprovada a materialidade e a autoria delitiva, de rigor a condenação do réu CARLOS pela prática do crime de corrupção ativa e do réu LUCIANO, pelo crime de corrupção passiva. Passo ao exame da dosimetria da pena. Acusado Carlos - artigo 333 do CP:Examino inicialmente as circunstâncias judiciais do artigo 59 d
No. ORIG. : VLADIMIR ALEXANDRE DE CARVALHO : 00229265719984036100 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fls. 564. Cite-se conforme o requerido pela autora, devendo esta diligenciar no sentido de providenciar o que necessário à realização do ato citatório. Int. São Paulo, 01 de março de 2012. Cecilia Mello Desembargadora Federal 00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0007226-17.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.007226-6/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. :