214 resultados encontrados para carlos maia rocha - data: 16/08/2025
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ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO : APARECIDA TIOKO KURIAKI : Marcelo Trindade de Almeida : APPARECIDO WALTER BENETTI ADVOGADO AGRAVADO : Marcelo Trindade de Almeida : CLARICE APARECIDA EURICH ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida : ELEN NEMER : Marcelo Trindade de Almeida AGRAVADO ADVOGADO : MARIA DA LUZ PIRES DOS SANTOS : Marcelo Trindade de Almeida AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA : Marcelo Trindade de Almei
TRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2005.70.01.003725-1/PR EXEQUENTE : JOSE CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA ADVOGADO : JOSE CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA : CARLOS SERGIO CAPELIN EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFER
: YACHIKO KURIARI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Às partes para ciência e manifestação acerca da decisão proferida em recurso especial, conforme fls. 178/230, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela autora. 2. Intimem-se." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.70.01.0037008/PR AUTOR : CONCEIÇÃO & PERRISSE LTDA AUTOR : JOSE ANTONIO DA CONCEICAO ADVOGADO : JOSE ANTONIO CORDEIRO CALVO RÉU : UNIÃO - FAZENDA NAC
prazo de dez dias e ciente da ordem de preferência na quitação das dívidas dos requeridos, manifeste-se quanto ao interesse na penhora dos veículos em referência. 2. Requerida a penhora pela instituição credora, retornem-me os autos conclusos para despacho para efetivação da constrição. 3. Decorrido in albis o prazo estipulado no item "1" ou demonstrado desinteresse na penhora pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A, retornem-me os autos para levantamento das restrições de transferênc
REQUERENTE : EUGENIA ADAMI VERCHAN REQUERIDO APENSO(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : 99.20.16925.0 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) Ante o exposto, considero satisfeito o valor requerido pela parte autora e, como consequência, indefiro o pedido de expedição de precatório complementar. Intimem-se. Após, anotem-se para sentença." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2005.70.01.003725-1/PR EXEQUENTE : JOSE CARLOS MAIA
ADVOGADO RÉU : MARCIA CRISTINA MILESKI MARTINS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU ADVOGADO : COOPERATIVA HABITACIONAL BANDEIRANTES DE LONDRINA : BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA RÉU : AGNALDO NOGUEIRA : JOSE RONALDO MENEZES DE ALMEIDA : SINCLAIR FERREIRA 2ª VARA FEDERAL DE LONDRINA 02A VF DE LONDRINA Boletim JF Nro 040/2012 Gilson Luiz Inacio Juiz Federal Titular Rogerio Cangussu Dantas Cachichi Juiz Federal Substituto ANA CAROLINA DE MORAES ALVES Diretor(a) de Secretaria NO(S)
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 98.20.13424-2/PR RÉU INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : MARIO RODRIGUES MATHEUS ADVOGADO : MARCELO ALVES VALDUGA RÉU : MARCIA LUIZA RIBEIRO MATHEUS AUTOR : NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. A conciliação, nas palavras de Cândido Rangel Dinamarco, "é um modo expedito, realista e muito prático de pacificar". Assim sendo, considerando que o ambiente processual da presente lide
SEGUIR TRANSCRITO: "... II - ... dê-se vista dos autos à parte autora. ..." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.70.01.0071887/PR ADVOGADO ALDA VALERIA RODRIGUES BAPTISTA DOS SANTOS : JOSE CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AUTOR : SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ 1ª VARA FEDERAL E JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL ADJUNTO DE MARINGÁ 01A VF DE MARINGÁ Boletim JF Nro 126/2012 Jose Jacomo Gimenes Juiz Federal Emanuel Alberto Speran
Diário Eletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-los em Secretaria, no prazo de 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendo devolvidos no prazo consignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se para desconsiderar esta intimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicação deste expediente." EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.70.01.014512-5/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV
que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, e artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. 3.1- Custas processuais integralmente recolhidas - fls. 692/694. Publique-se. Registre-se. 4. Após o trânsito em julgado, devolvida a deprecata, arquivem-se com baixa na distribuição, porquanto inexistem diligências pendentes que impeçam o arquivamento. Intimem-se. " EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.70.01.001093-3/PR EXEQUENTE