38 resultados encontrados para carlos maykon teodorio queiroz - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0009126-21.2006.403.6119 (2006.61.19.009126-8) - ANDREZA CRISTINA SOARES X NEUSA MARIA SAVIO X NEUSA MARIA SAVIO X LAERCIO SANDES, ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP130404 - LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP222287 - FELIPE MÊMOLO PORTELA) X ANDREZA CRISTINA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vista às partes acerca do retorno dos autos do contador judicial.Requeiram o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Int. CUMPRIMENTO
0009126-21.2006.403.6119 (2006.61.19.009126-8) - ANDREZA CRISTINA SOARES X NEUSA MARIA SAVIO X NEUSA MARIA SAVIO X LAERCIO SANDES, ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP130404 - LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP222287 - FELIPE MÊMOLO PORTELA) X ANDREZA CRISTINA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vista às partes acerca do retorno dos autos do contador judicial.Requeiram o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Int. CUMPRIMENTO
atribuição de força executiva do contrato.Nesse sentido, temos os seguintes julgados: Resp 400.687 e TJ-SP - Apelação: APL 2919855720098260000.Dessa forma, o destaque dos honorários depende somente de declaração da parte autora, que indique se já houve adiantamento de parte do valor acordado no contrato.Essa exigência se encontra no artigo 22, parágrafo 4º da Lei 9.806/94 que dispõe:Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorári
atribuição de força executiva do contrato.Nesse sentido, temos os seguintes julgados: Resp 400.687 e TJ-SP - Apelação: APL 2919855720098260000.Dessa forma, o destaque dos honorários depende somente de declaração da parte autora, que indique se já houve adiantamento de parte do valor acordado no contrato.Essa exigência se encontra no artigo 22, parágrafo 4º da Lei 9.806/94 que dispõe:Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorári
atribuição de força executiva do contrato.Nesse sentido, temos os seguintes julgados: Resp 400.687 e TJ-SP - Apelação: APL 2919855720098260000.Dessa forma, o destaque dos honorários depende somente de declaração da parte autora, que indique se já houve adiantamento de parte do valor acordado no contrato.Essa exigência se encontra no artigo 22, parágrafo 4º da Lei 9.806/94 que dispõe:Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorári
ADV/PROC: SP155325 - ROGÉRIO APARECIDO RUY EXECUTADO: RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP VARA : 3 PROCESSO : 0005938-10.2012.403.6119 PROT: 19/06/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS MAYKON TEODORIO QUEIROZ ADV/PROC: SP292801 - LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS VARA : 5 PROCESSO : 0005940-77.2012.403.6119 PROT: 19/06/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PAULA DA SILVA RAFAEL DE ARAUJ
ADV/PROC: SP155325 - ROGÉRIO APARECIDO RUY EXECUTADO: RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP VARA : 3 PROCESSO : 0005938-10.2012.403.6119 PROT: 19/06/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS MAYKON TEODORIO QUEIROZ ADV/PROC: SP292801 - LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS VARA : 5 PROCESSO : 0005940-77.2012.403.6119 PROT: 19/06/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PAULA DA SILVA RAFAEL DE ARAUJ
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3117 482 IP : 2210657/2020 - Itaquaquecetuba AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADO : MARCIO DOS SANTOS SOARES VARA:1ª VARA CRIMINAL PROCESSO :1500994-95.2020.8.26.0278 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2210701/2020 - Itaquaquecetuba AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADO : CARLOS MAYKON TEODORIO QUEIROZ VARA:1ª VARA CR
a assistente social que esteve na casa da parte autora relatou que ela vive em condição de miserabilidade com a sua família.Nestes termos, o benefício é devido.Por derradeiro, entendo que os requisitos para a medida de urgência, nesta fase processual, se revelam presentes, notadamente em razão do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (ausência de renda para a subsistência) e a verossimilhança das alegações (pessoa idosa em risco social), razão pela qual, CON
a assistente social que esteve na casa da parte autora relatou que ela vive em condição de miserabilidade com a sua família.Nestes termos, o benefício é devido.Por derradeiro, entendo que os requisitos para a medida de urgência, nesta fase processual, se revelam presentes, notadamente em razão do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (ausência de renda para a subsistência) e a verossimilhança das alegações (pessoa idosa em risco social), razão pela qual, CON