8.027 resultados encontrados para carlos roberto furlanes - data: 22/12/2024
Página 803 de 803
Processos encontrados
0006037-72.2015.403.6119 - UNIAO FEDERAL(Proc. 703 - RICARDO CESAR SAMPAIO) X AUDAC SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE S.A.(SP127352 - MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA E SP337120 - JORGE JOSE ROQUE PIRES FILHO) X NOVA ERA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA(SP033152 - CARLOS ALBERTO BASTON E SP343999 EDUARDO AUGUSTO ARRUDA) X JOSE ROBERTO ROMEU ROQUE(SP127352 - MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA E SP337120 - JORGE JOSE ROQUE PIRES FILHO) X DENIZE GOMES(SP033152 - CARLOS ALBERTO BASTON E SP343
0004583-42.2015.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301003833 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: DULCELENA ALVES DE OLIVEIRA SILVA (SP157790 - LAVINIA RUAS BATISTA) Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 - CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciári
GREEFS(SP128049 - GLAUCO BELINI RAMOS) X HUDSON NILTON RAMOS(SP128049 - GLAUCO BELINI RAMOS E SP082003 - CARLOS ROBERTO FURLANES E SP358998 - VICTOR DIAS RAMOS) X ATHLON ESPORTES E EVENTOS LTDA - ME(SP112884 - ANTONELLA DE ALMEIDA) X CARLOS ALBERTO DOMINGUES(SP112884 - ANTONELLA DE ALMEIDA) 1. Encaminhem-se o ofício com as informações requisitadas, juntando-se cópia nos autos.2. No mais, intimem-se os demandados para que apresentem suas alegações finais no prazo de 20 dias (considerado o d
individualizada, em cada um dos feitos apensados.Os pagamentos alegados pelo executado foram comprovados mediante pesquisa junto ao sistema e-CAC, mantido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme atestam as certidões e extratos juntados aos autos pelo Diretor de Secretaria (às fls.63/64, no processo piloto, e às fls. 17/18; 14/15; 15/16; e 54/55, respectivamente, nos feitos apensados).Pelo exposto, demonstrada a quitação da dívida, JULGO EXTINTAS AS EXECUÇÕES FISCAIS nº 000
constatado(s) e reavaliado(s). 0000419-10.2009.403.6103 (2009.61.03.000419-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X HOTEL URUPEMA S/A(SP134587 - RICARDO ALVES BENTO) Fls. 91/92. A reavaliação do bem acostada às fls. 111/114, foi realizada por Oficial de Justiça Avaliador, lastreada em consultas a vários corretores de imóveis, estando devidamente justificada. Ademais, há de se ressaltar que não há grande discrepância entre o valor da reavaliação e o valor alegado pela ex
constatado(s) e reavaliado(s). 0000419-10.2009.403.6103 (2009.61.03.000419-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X HOTEL URUPEMA S/A(SP134587 - RICARDO ALVES BENTO) Fls. 91/92. A reavaliação do bem acostada às fls. 111/114, foi realizada por Oficial de Justiça Avaliador, lastreada em consultas a vários corretores de imóveis, estando devidamente justificada. Ademais, há de se ressaltar que não há grande discrepância entre o valor da reavaliação e o valor alegado pela ex