550 resultados encontrados para carlos silva coelho. certidao - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 154/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 R: VERA LUCIA RIBEIRO DE ANDRADE e outros. Adv(s).: DF009540 - ELIANA FIGUEIRA THOMPSON VIEGAS. R: RODOLFO RODRIGUES DE PAULA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: FERNANDA DA SILVA GALLUF. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos do inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 02, de 24 de novembro de 2003, abro vistas destes autos ao advogado do autor para ciência da petição de fls. 222 e requerer o que for de direito. Brasília - DF, sext
Edição nº 223/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Nº 2013.13.1.004866-2 - Acao Sob Rito Sumario - A: JOSE ALEX ALMEIDA TEIXEIRA. Adv(s).: DF028112 - JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. R: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGURO DPVAT S.A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da parte requerida, na qual informa o pagamento do acordo. Considerando que o Juiz, na sentença de fl. 38, determin
Edição nº 136/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de julho de 2011 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2011 Juiz de Direito: Claudio Martins Vasconcelos Diretor de Secretaria: Joao Gilberto Carneiro Filho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 812-3/09 - Reintegracao de Posse - A: VOLKSWAGEN. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO, GO029861 Thiago Aguiar Peixoto. R: GUAJARA M
Edição nº 7/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de janeiro de 2012 declarações em conformidade com o que restara equacionado na decisão proferida à fl. 242/243 a fim de ultimar o presente feito sucessório. Santa Maria - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 17h44. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito. Nº 7322-3/11 - Rescisao de Contrato - A: CLESIO GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: BRAVA COMERCIO DE MOTOS LTDA e outros. Adv(s
Edição nº 148/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de agosto de 2015 razões, confirmo a liminar deferida e julgo procedente o pedido formulado na inicial, para determinar a imediata retirada do ar de páginas da internet relacionadas ao autor, que não sejam por ele autorizadas (em especial, https://www.facebook.com/damiao.feliciano.3?fref=ts). Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil rea
Edição nº 233/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 de 06 de dezembro de 2006, defiro a penhora on line no valor de 1.747,10 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e dez centavos) de ativos financeiros eventualmente depositados em nome do executado MIRIAM DE SOUZA, inscrito no CPF nº 263.651.838-01, e determino que se aguarde resposta à aludida requisição de bloqueio. I. Santa Maria - DF, segunda-feira, 05/12/2011 às 15h06. CLÁUDIO MARTINS VA
TJDFT 22/08/2018 - Pág. 1930 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas as intimações para prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resol
TJDFT 30/03/2016 - Pág. 1135 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016 judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 35,68 (trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme fl. 54, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/ custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61
Edição nº 19/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 valor da execução (fl. 121), inclusive custas e honorários de advogado, donde se conclui que reconheceu o crédito exigido pelo exeqüente. Por essa razão, admito o parcelamento da dívida nos termos propostos. Libere-se em favor do credor a quantia depositada à fl. 121, mediante expedição do respectivo alvará.Intime-se o devedor, por meio de seu advogado constituído nos autos, a promover o cumprimento da obriga�
Edição nº 55/2009 Brasília - DF, terça-feira, 24 de março de 2009 que estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação da tutela para impor de imediato a exclusão da anotação da dívida dos cadastros do SPC e SERASA ou que se abstenha de registrá-la naqueles cadastros. Ante o exposto, com sustento na argumentação ora expendida, julgo procedente o pedido da parte autora para declarar a inexigibilidade da dívida constituída por serviços e assinatura bá