78 resultados encontrados para carlos vitor maranhao - data: 24/08/2025
Página 1 de 8
Processos encontrados
RECDO : DIANERLEI BERTAMONI MATTE ADVOGADO RECDO : Arnaldo Zanela e outro : IESDE BRASIL S/A ADVOGADO : Carlos Vitor Maranhao de Loyola DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00010 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0001121-98.2007.404.7007/PR RECTE : FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU VIZIVALI ADVOGADO : Rodrigo Biezus e outro : Giovani Marcelo Rios e outro RECDO : ESTADO DO PARANA PROCURADOR : Daniela de Souza Gonçalves ADVOGADO : Carlos Frederico Mares de Souza Filho RECDO
necessárias." AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2009.70.11.0016457/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : JOSÉ OTACÍLIO DOS SANTOS : ALMERINDO FÉLIX DO NASCIMENTO : MARIO SATO : WALDOMIRO POSSIDONIO DE MORAES ADVOGADO RÉU : FRANCISCO DA SILVA MENDES FILHO : IVAÍ TRATORES LTDA ADVOGADO : CARLOS VITOR MARANHAO DE LOYOLA : RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA RÉU : KLEBER VELTRINI TOZZI : COMERCIAL AGRÍCOLA DE PARANAVAÍ LTDA ADVOGADO : MIGUEL GUSTAVO LOPES KF
VF E JEF DE PARANAVAÍ Boletim JF Nro 04/2013 Juiz Federal Substituto: Braulino da Matta Oliveira Junior Diretor de Secretaria: Marcos Vinicius de Oliveira NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelos réus (fls. 243 e 416) para o dia 14 de março de 2013, às 14h00min. 2. Expeça-se mandado para intimação das testemunhas, inclusive para aquela residente em Maringá, Cláudia
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00010 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0007174-62.2010.404.0000/PR RECTE : ESTADO DO PARANA PROCURADOR : Daniela de Souza Gonçalves e outros RECDO ADVOGADO : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA WANDROWSKI : Willy Costa Dolinski INTERESSADO : FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU - VIZIVALI ADVOGADO : Rodrigo Biezus INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Un
COMERCIAL AGRÍCOLA DE PARANAVAÍ E OUTROS para esclarecer que fatos pretendem demonstrar com a oitiva das testemunhas já arroladas à fl. 243 (observando o disposto no art. 407 do CPC), assim como confirmar se pretendem de fato ouvir a testemunha residente em Maringá e, em caso positivo, informar se a mesma comparecerá à audiência a ser realizada na sede dessa Vara Federal. 3. Após, voltem conclusos para redesignação da audiência de instrução cancelada e análise de eventual necessid
SEGUIR TRANSCRITO: "Abro vista dos autos à parte ré para eventual manifestação quanto ao ofício de pagamento nº 7879336. Prazo, 10 dias." AÇÃO DE DESAPROP.IMÓVEL RURAL P/INTERESSE SOCIAL Nº 2007.70.11.0001202/PR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA AUTOR : RÉU RÉU : ANTONIO CLAUDIO VIOL : LIANE GERALDE VIOL ADVOGADO : JOAO LINCOLN VIOL e outro : UMBERTO BATISTELLA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "3. DISPOSITIVO Ant
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Ante a notícia do falecimento do expropriado JOAQUIM MIRANDA GRANJA (fl. 936), determino a retificação da autuação, para que conste como situação atual a condição de ESPÓLIO, representado pela inventariante CARMEM BRAZ MIRANDA. 2. Quanto aos valores pendentes de levantamento, tenho que apenas 50% devem ser pagos livremente à expropriada CARMEM BRAZ MIRANDA. Os demais 50% devem ser depositados em conta
Diretor de Secretaria: Marcos Vinicius de Oliveira NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando que até o presente o Município de Amaporã não deu cumprimento ao disposto no item 1 da decisão de fl. 374, proceda a Secretaria a intimação de seu procurador via telefone, para informar, no prazo de 5 dias: a) a natureza do vínculo da ré NILVA ELIETE FERREIRA com o Município, assim como eventuais cargos em comissão por ela já exercidos (
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora às custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, inclusive a União e o Município interessado. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se todos os documentos constantes dos anexos, d
RÉU ADVOGADO : IVAÍ TRATORES LTDA : KLEBER VELTRINI TOZZI : LUCIANO SOARES PEREIRA : CARLOS VITOR MARANHAO DE LOYOLA RÉU : CRISTIANE DE OLIVEIRA AZIM NOGUEIRA : COMERCIAL AGRÍCOLA DE PARANAVAÍ LTDA ADVOGADO : MIGUEL GUSTAVO LOPES KFOURI RÉU : ADVOGADO MULT-DIESEL COM DE MOTORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP : ANDERSON DONIZETE DOS SANTOS RÉU : FERNANDO DAL PRÁ ADVOGADO : ROBERTO DAL PRÁ : KLEBER VELTRINI TOZZI : LUCIANO SOARES PEREIRA : CARLOS VITOR MARANHAO DE LOYOLA : CRIST