93 resultados encontrados para carolina fernanda novello - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
São Paulo, 22 de outubro de 2018. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020195-36.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA, 8S SOLUCOES E CONSULTORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: CAROLINA FERNANDA NOVELLO - SP376451, ANA LETICIA INDELICATO PALMIERI - SP316635, ARTHUR SAIA - SP317036, LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 Advo
São Paulo, 22 de outubro de 2018. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020195-36.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA, 8S SOLUCOES E CONSULTORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: CAROLINA FERNANDA NOVELLO - SP376451, ANA LETICIA INDELICATO PALMIERI - SP316635, ARTHUR SAIA - SP317036, LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 Advo
Destarte, as contribuições sobre o domínio econômico possuem designação diversa das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, não se aplicando àquelas o mesmo entendimento perfilhado no tocante às contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico. Assim, incidem sobre a folha de salários as contribuições sociais destinadas ao INCRA, SEBRAE e FNDE. E a corroborar esse entendimento, os seguintes precedentes jurisprudenciais: (TRF1
Destarte, as contribuições sobre o domínio econômico possuem designação diversa das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, não se aplicando àquelas o mesmo entendimento perfilhado no tocante às contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico. Assim, incidem sobre a folha de salários as contribuições sociais destinadas ao INCRA, SEBRAE e FNDE. E a corroborar esse entendimento, os seguintes precedentes jurisprudenciais: (TRF1
ATO O R D I N ATÓ R I O Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 01/2016, da Presidência da Segunda Turma, abre-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre o agravo interno interposto, nos termos do art. 1021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1 de outubro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000297-50.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001739-51.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE:ALTRADE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogados do(a) APELANTE: CAROLINA FERNANDA NOVELLO - SP376451-A, ANA LETICIA INDELICATO PALMIERI - SP316635-A, AR
No mandado de segurança não são devidos honorários advocatícios (artigo 25, da Lei Federal nº. 12.016/09). Por tais fundamentos, nego provimento à apelação. É o voto. EM EN TA PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS - DECRETO Nº. 8.426/15 RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS. 1- A alteração de alíquota das contribuições do PIS e da COFINS, por ato do Poder Executivo, está prevista no artigo 27, § 2º, da Lei Federal nº.
Nos autos da sindicância investigativa (processo administrativo nº 05/2016), instaurada por meio da Portaria nº 17/2016 (fl. 46), foram apuradas diferenças de valores que deixaram de ser devolvidos (fl. 43). Acentue-se que a indisponibilidade de bens depende da existência de fortes indícios de que o ente público foi defraudado patrimonialmente; ou, ainda, que o agente tenha se locupletado em razão de resultados advindos de eventual(ais) ato(s) ilícito(s). Nesse aspecto, os documentos q
Nos autos da sindicância investigativa (processo administrativo nº 05/2016), instaurada por meio da Portaria nº 17/2016 (fl. 46), foram apuradas diferenças de valores que deixaram de ser devolvidos (fl. 43). Acentue-se que a indisponibilidade de bens depende da existência de fortes indícios de que o ente público foi defraudado patrimonialmente; ou, ainda, que o agente tenha se locupletado em razão de resultados advindos de eventual(ais) ato(s) ilícito(s). Nesse aspecto, os documentos q
I - Em 24.09.2018, o E. Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, deferiu efeito suspensivo requerido em sede de embargos de declaração opostos no bojo do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, adotando entendimento de que a TR (Taxa Referencial) passa a ser aplicada tanto no processo de conhecimento quanto na fase de execução, mantendo, portanto, aplicável a sistemática prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. II -