29 resultados encontrados para carolina panciera pereira - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
AGRAVADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) AGRAVADO(A) : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CATARINA DE LOURDES CASTELAZZO ITEPAN SP050099 ADAUTO CORREA MARTINS e outro(a) EGIDIO ITEPAN falecido(a) ELVIRA DO AMARAL BUENO SP050099 ADAUTO CO
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte autora, ora exequente, para promover a correta instrução dos presentes autos virtuais nos termos do artigo 10 da Res. 142/2017, com a inserção
Advogados do(a) EXEQUENTE:ADAUTO CORREA MARTINS - SP50099, ANNIBAL FERNANDES - SP49451 Advogados do(a) EXEQUENTE:ADAUTO CORREA MARTINS - SP50099, ANNIBAL FERNANDES - SP49451 Advogados do(a) EXEQUENTE:ADAUTO CORREA MARTINS - SP50099, ANNIBAL FERNANDES - SP49451 Advogados do(a) EXEQUENTE:ADAUTO CORREA MARTINS - SP50099, ANNIBAL FERNANDES - SP49451 Advogados do(a) EXEQUENTE:ADAUTO CORREA MARTINS - SP50099, ANNIBAL FERNANDES - SP49451 Advogados do(a) EXEQUENTE:ADAUTO CORREA MARTINS - SP50099, ANNIBA
0004248-06.2016.403.6183 - ROSELY KVIATEK SOMLO(SP310319A - RODRIGO DE MORAIS SOARES E PR034032 RODRIGO SILVESTRI MARCONDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.Defiro a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e ss. do CPC. Considerando a Orientação Judicial no. 01/2016, do Departamento de Contencioso/PGF, encaminhada por intermédio do ofício no. 02/2016, arquivado na secretaria do juízo, no sentido de que a Au
Tudo feito, cite-se, ficando a requerida advertida de que, não oferecendo recurso, nem contestação, tomar-se-á por estabilizada a tutela dada, antecipadamente, por meio deste decisório, situação que permitirá o desfecho do processo sem maiores desagastes. Decorrido o prazo de contestação, promova-se a oportuna conclusão para fins de saneamento ou julgamento, conforme o caso. Int. e cumpra-se. SãO PAULO, 4 de junho de 2018. 3ª VARA PREVIDENCIARIA MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR JU
APARECIDA MARCACIO BANZATO X ANA MARCHEZANI PHILIPPINI X ANTONIA NATALINA ZAGHI ROSSI X LUIZ ROBERTO ZAGHI X BENEDITA APARECIDA ZAGHI MARTINS X ANNA STOCCO PAVONATO X LUCINDA MELLOTTO GOBBO X DALVA GRANJA AMSTALDEN X REGINA ESTELLA SARKIS GIUVANETTE X IRACEMA POLEZZI AVANZI X TEREZINHA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA X MARIA APPARECIDA BASSAN BROSIO X ANTONIA GONCALVES SILVESTRE X IVANETE APARECIDA BELISIO CORDEIRO X ELIETE SILVESTRE VISENTIN X ELISABETE SILVESTRE LEITE X ROSELI SILVESTRE SOARES
O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter absoluto. Assim, em se tratando de matéria de ordem pública, é possível que sua correção seja feita de ofício pelo juiz quando constatada alguma irregularidade.No presente caso, verifica-se que a parte autora não obedeceu corretamente ao critério de apuração do valor da causa, pois tratando-se de pedido de desaposentação o cálculo deve ser feito pela soma das prestações vincendas, computadas pela diferença en
EMBARGOS A EXECUCAO 0000015-97.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006444-27.2008.403.6183 (2008.61.83.006444-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2167 - FERNANDA GUELFI PEREIRA FORNAZARI) X LUIZ DOMINGOS DOS SANTOS(SP059501 - JOSE JACINTO MARCIANO) DESPACHADOS EM INSPEÇÃO Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro, do CPC, dê-se vista ao apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. EXECUCAO CONTR
MARCACIO X ANA MARCHEZANI PHILIPPINI X ANNA STOCCO PAVONATO X LUCINDA MELLOTTO GOBBO X DALVA GRANJA AMSTALDEN X REGINA ESTELLA SARKIS GIUVANETTE X IRACEMA POLEZZI AVANZI X TEREZINHA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA X MARIA APARECIDA BASSAN BROSIO X ANTONIA GONCALVES SILVESTRE X CAROLINA PANCIERA PEREIRA X ZORAIDE DA ROS RAZERA X MARGARIDA APPARECIDA VITTI X IRACEMA SALMAZZI BEGAS X DIVA TABAI STOCCO X CARMEN GUTIERREZ FRANZONI X SABINA CASTILHO DA CRUZ GIOVANETTI X MARIA APARECIDA CAMPOS MONDONI X
processar e julgar:(...) 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja