5.896 resultados encontrados para carolina scagliusa silva - data: 03/01/2025
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Processos encontrados
Considerando que todas as diligências no sentido de localizar bens do executado, inclusive bloqueio de valores, restaram negativas, suspendo a execução com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se provocação no arquivo. Dê-se ciência à exequente, cientificando-a de que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir suporte legal, será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia e os autos permanecerão no
recebida por seu representante legal. Assim, pugna pela ocorrência da prescrição.Compulsando os autos, verifico que a sociedade empresária foi citada por correio, em 07/10/1997, no endereço cadastrado nos órgãos oficiais (fl. 84). Considerando que os débitos foram constituídos em 24/03/1997, bem como a validade da citação, é patente que não houve a prescrição aventada, pois o ajuizamento ocorreu dentro do prazo legal.No que tange à irregularidade da citação, sem razão o Embarg
EXECUCAO FISCAL 0004033-28.2016.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X FERNANDO ANTONIO LOPES(SP131033 - NELSON MASAKAZU ISERI E SP177631 - MARCIO MUNEYOSHI MORI) Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal.Custas na forma da lei. Declaro levantada a penhora que recaiu sobre o bem descrito no Auto de Penhora de fls. 150/151. Certificado o trânsito em julgado,
EXECUCAO FISCAL 0004033-28.2016.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X FERNANDO ANTONIO LOPES(SP131033 - NELSON MASAKAZU ISERI E SP177631 - MARCIO MUNEYOSHI MORI) Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal.Custas na forma da lei. Declaro levantada a penhora que recaiu sobre o bem descrito no Auto de Penhora de fls. 150/151. Certificado o trânsito em julgado,
CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 394 - AFONSO GRISI NETO) Visto em Inspeção.RELATÓRIOINDÚSTRIA DE MODAS TRICOSTYL opôs embargos à execução em face da FAZENDA NACIONAL, ajuizada para haver débito inscrito sob n.º 80 7 96 001639-01.A parte embargante requer a procedência dos embargos e a extinção da execução alegando existência de causa suspensiva do crédito tributário, com fulcro no art. 151, I, do Código Tributário Nacional, ante o depósito integral