5.738 resultados encontrados para caroline chagas martins - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 3343 sejam suficientes as custas indicadas a fl. 126, último parágrafo, ser certificado nos autos pela Serventia quanto ao valor devido, intimando-se o exequente para providenciar o recolhimento, no prazo de dez dias. No mais, expeça-se a carta de intimação como determinado a fl. 123. Int. - ADV: FABIO BECSEI (OAB 163013/
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1246 1904 CAROLINE CHAGAS MARTINS (OAB 241320/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), BENEDITO JOSE MARTINS (OAB 26360/SP) Processo 0017425-88.2010.8.26.0002 (002.10.017425-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Rita Helena Chagas Martins Muniz - Banco Bradesco SA - Vistos. Dispens
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 490 responsabilidade. Sentença mantida. Obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes, nos termos e valores fixados na r. sentença, não comportando redução, posto que o montante arbitrado está em consonância com as provas trazidas ao processo. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação 1005
Expediente Nº 1651 EXECUCAO FISCAL 0404829-32.1998.403.6103 (98.0404829-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1184 - JECSON BOMFIM TRUTA) X UNICROSS SERVICOS MEDICOS S/C LTDA - MASSA FALIDA X UNIPRAT ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA X RENATO DUPRAT(MT008875B - JORGE YASSUDA) DECISÃO DE FL. 358: Primeiramente, intime-se a FAZENDA NACIONAL, com urgência, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações e documentos acostados às fls. 269/352, especificamente quanto à divergênc
ciência à embargante da impugnação juntada aos autos. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0001085-93.2018.403.6103 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007048-53.2016.403.6103 () ) - ORION S.A.(SP246618 - ANGELO BUENO PASCHOINI E SP153343 - ROGERIO CASSIUS BISCALDI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2930 - LEANDRO MORAES GROFF) CERTIDÃO - Certifico e dou fé que estes Embargos foram opostos tempestivamente e que a avaliação do bem penhorado é superior ao débito em execução.DECISÃO FL. 76: Receb
0005902-70.1999.403.6103 (1999.61.03.005902-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. JOAO PAULO DE OLIVEIRA) X TOURON HOTEIS E TURISMO LTDA(SP296199 - RONALDO CAPELO) Fls. 105/111. Expeça-se mandado de cancelamento de registro de penhora do imóvel de matrícula nº 115.104, cabendo ao requerente o pagamento das custas emolumentos e contribuições correspondentes, nos termos da sentença de fl. 76.Oportunamente, rearquivem-se, com as cautelas legais. 0006134-82.1999.403.6103 (1999.61.03.006134-6) - FAZENDA
0005902-70.1999.403.6103 (1999.61.03.005902-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. JOAO PAULO DE OLIVEIRA) X TOURON HOTEIS E TURISMO LTDA(SP296199 - RONALDO CAPELO) Fls. 105/111. Expeça-se mandado de cancelamento de registro de penhora do imóvel de matrícula nº 115.104, cabendo ao requerente o pagamento das custas emolumentos e contribuições correspondentes, nos termos da sentença de fl. 76.Oportunamente, rearquivem-se, com as cautelas legais. 0006134-82.1999.403.6103 (1999.61.03.006134-6) - FAZENDA