77 resultados encontrados para carta magna. invoca - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 1194 não conheceu, por deserção, do recurso ordinário interposto pelo embargante nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIZABETH ROBERTA DOS SANTOS, conforme fundamentação sob o Id. 025d6e7. O embargante, por intermédio da petição registrada sob o Id. 20aca54, assevera que o apelo interposto não se encontra deserto, tendo em vista que, quando do pagament
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 1189 sob o Id. 025d6e7. O embargante, por intermédio da petição registrada sob o Id. 20aca54, assevera que o apelo interposto não se encontra deserto, tendo em vista que, quando do pagamento do depósito recursal, houve erro na autenticação da guia, sendo este o motivo pelo qual a agência bancária apôs o carimbo especificando o número gerado da autenticação (0312),
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 1198 Embargos de declaraçãoopostos por BANCO SANTANDER Procedência : TRT 6a REGIÃO/PE (BRASIL) S.A. em face do acórdão proferido por esta Turma, que não conheceu, por deserção, do recurso ordinário interposto pelo embargante nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIZABETH ROBERTA DOS SANTOS, conforme fundamentação sob o Id. 025d6e7. O embargante, por
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Postula o afastamento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Assevera que não possui recursos para arcar com estes e que a gratuidade da justiça abrange custas, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios. Argumenta que os arts. 790-B, 791-A, § 4º e 844, §§ 2º e 3º da CLT são inconstitucionais por impo
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 Assim, nego provimento ao recurso do autor. 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Postula o afastamento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Assevera que não possui recursos para arcar com estes e que a gratuidade da justiça abrange custas, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios. Argumenta que os arts. 790-B, 791-A, § 4º e 844, §§ 2º
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 Assim, nego provimento ao recurso do autor. 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Postula o afastamento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Assevera que não possui recursos para arcar com estes e que a gratuidade da justiça abrange custas, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios. Argumenta que os arts. 790-B, 791-A, § 4º e 844, §§ 2º
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Postula o afastamento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Assevera que não possui recursos para arcar com estes e que a gratuidade da justiça abrange custas, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios. Argumenta que os arts. 790-B, 791-A, § 4º e 844, §§ 2º e 3º da CLT são inconstitucionais por impo
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular. 27512 a abrangência dos benefícios da justiça gratuita. Pugna, subsidiariamente, pela aplicação da condição suspensiva de exigibilidade, prevista no artigo 791-A, §4º da CLT. O autor é beneficiário da justiça gratuita (ID. 2a4b16e - Pág. 2). Contrarrazões pela reclamada (ID. 467fcd1 - fls. 810/815).
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2486 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/04/2018 Publicação: segunda-feira, 16/04/2018 Em suas razões recursais, após narrar os fatos, o Apelante aduz que a determinação do pagamento pelo Município acerca do reajuste anual do vencimento da servidora constitui violação ao princípio da separação dos poderes, usurpando competência privativa do chefe do Poder Executivo, de modo que o aumento dos salários do funcionalismo público só pode ser conced
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inconformado, o Município de Novo Gama interpôs recurso de Apelação (movimentação 22), postulando a reforma do decisum. NR.PROCESSO: 5134640.38.2017.8.09.0160 §3º, inciso III, do NCPC. Em suas razões recursais, após narrar os fatos, o Apelante aduz