311 resultados encontrados para carta magna. observa - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3180/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 402 peculiaridades do caso concreto exijam a adoção desse meio executivo atípico, o que não ocorre que no caso tela. PODER JUDICIÁRIO Ademais, entendo que a execução de débito trabalhista não pode JUSTIÇA DO extrapolar o patrimônio do devedor (art. 789, CPC), invadindo sua liberdade pessoal com restrição do direito de locomoção e afronta a direitos fundamentais
3343/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 580 petição ID 724d83d, requer em síntese o bloqueio da CNH do executado, bem como, que seja expedido mandado de bloqueio/penhora de cotas a ser cumprido perante cooperativas de PODER JUDICIÁRIO crédito indicadas no petitório. JUSTIÇA DO Pois bem. Entendo que a suspensão da CNH do devedor consubstancia medida coercitiva extrema que somente deve ser utilizada em ca
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 17546 da Carta Magna. Observa-se oportunamente que a indenização vindicada é uma significativa conquista do ordenamento jurídico pátrio e, por tal fundamento, não pode ser utilizada indiscriminadamente para Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador reparar quaisquer dissabores experimentados por trabalhadores, Benedito Valentini. sob pena da ban
ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 NR.PROCESSO: 0433030.94.2013.8.09.0125 REEXAME NECESSÁRIO Nº 433030-94.2013.8.09.0125 COMARCA DE PIRANHAS 3ª CÂMARA CÍVEL AUTORA : EDSONINA APOLUNÁRIO RIBEIRO RÉU : MUNICÍPIO DE PIRANHAS APELAÇÃO CÍVEL – EVENTO Nº 3, MOVIMENTAÇÃO 40 APELANTE : MUNICÍPIO DE PIRANHAS APELADO : EDSONINA APOLUNÁRIO RIBEIRO RELATOR : Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA VOTO P
2. O óbice da súmula 7/STJ aplica-se também aos recursos especiais fundados na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3 Ainda, com relação à alínea "c" do inciso III do art. 105 da Carta Magna, observa-se que a recorrente não logrou êxito em demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, a fi
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 O dano moral é aquele que atinge interesses não patrimoniais da pessoa física ou jurídica. O direito à reparação do dano nasce a partir do momento em que ocorre a lesão a um bem jurídico MÉRITO extrapatrimonial, como a vida, a honra, a intimidade, a imagem etc. Nesse diapasão o ato ilícito gerador do dano pode ser uma violação de direito (art. 186 do Código Ci
3 Ainda, com relação à alínea "c" do inciso III do art. 105 da Carta Magna, observa-se que a recorrente não logrou êxito em demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles, tendo se limitado a transcrever as ementas das decisões que consideram divergentes. 4
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Novembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1791 40 do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVI
2. O óbice da Súmula 7/STJ aplica-se também aos recursos especiais fundados na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3 Ainda, com relação à alínea "c" do inciso III do art. 105 da Carta Magna, observa-se que a recorrente não logrou êxito em demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, a fi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 NR.PROCESSO: 5205152.19.2016.8.09.0051 compete aos municípios instituir Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, definidos em Lei Complementar e não compreendidos no art. 155, II da mesma Carta Magna. Observa-se, ainda, que as normas gerais acerca do referido tributo estavam contidas nos arts. 8º a 12º do Decreto-lei nº 406/88 o qual foi revogado pela Lei Comple