10.001 resultados encontrados para carta registrada com aviso - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à origem. São Paulo, 30 de setembro de 2013. SERGIO NASCIMENTO Desembargador Federal Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023112-22.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.023112-9/SP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP182096 ALAN OLIVEIRA PONTES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR LOURDES VICTOR DA SILVA SP1330
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédit
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 NR.PROCESSO: 5169920.24.2018.8.09.0067 requerida, cuja comprovação é exigida pelo artigo 3º, do decreto-lei n. 911/69, e se dá nos termos do artigo 2º, § 2º, do referido diploma legal, nestes termos: “§ 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2224 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposi�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2185 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 “§2º – A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.” Ésabido que o pedido de busca e apreensão de bem dado em garantia, em contrato de financiamento com alienação fiduciária
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 Inicialmente, convém salientar que a autora ajuizou a presente ação de busca e apreensão tendo por finalidade reaver a posse direta do bem móvel dado em garantia fiduciária, em decorrência do inadimplemento do contrato celebrado por parte do devedor. NR.PROCESSO: 0047188.92.2015.8.09.0177 Aduz que, nos termos do art. 2°, § 2°, art. 3°, do Decreto-Lei n°. 911
2924/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 3025 AUTOR: ELAINE ALVES COSTA RÉU: CARLOS ALBERTO VAZ DOMINGUES Em 28 de Fevereiro de 2020. DESPACHO Juiz(íza) do Trabalho Despacho mfbc Por motivo de adequação da pauta, redesigna-se a sessão conciliatória para18/06/2020 às 11:40 , mantidas demais cominações. Processo Nº ATSum-0012292-17.2019.5.15.0096 AUTOR VILMA VIANNA ADVOGADO FABIANA DE SOUZA(OAB: 306459
Conciliação desta Subseção Judiciária de Franca-SP.Expeça-se mandado ou carta registrada com aviso de recebimento para intimação da parte ré nos endereços constantes dos autos e outros, porventura, existentes nos Sistemas Infoseg, SIEL e Renajud.Não havendo acordo entre as partes, prossiga-se conforme despacho de fls. 112.Intime-se o exequente sobre a presente decisão (art. 25 da Lei 6.830/80). Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processuais (artigo 154, ca
Conciliação desta Subseção Judiciária de Franca-SP.Expeça-se mandado ou carta registrada com aviso de recebimento para intimação da parte ré nos endereços constantes dos autos e outros, porventura, existentes nos Sistemas Infoseg, SIEL e Renajud.Não havendo acordo entre as partes, prossiga-se conforme despacho de fls. 112.Intime-se o exequente sobre a presente decisão (art. 25 da Lei 6.830/80). Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processuais (artigo 154, ca
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6606/2019 - Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 1197 Júnior. DECISÃO Nessa linha, para que a mora do devedor reste configurada, deverá ser expedida carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo, contudo, que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário (devedor), nos exatos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto em questão, abaixo transcrito:A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento