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caso concedida ao final

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1.197 resultados encontrados para caso concedida ao final - data: 23/07/2025

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  • Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi
    09/11/2023

  • Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi
    09/11/2023

  • Influenciador Thiago Schutz será julgado em novembro por ameaça e violência psicológica contra Lívia La Gatto e Bruna Volpi
    26/09/2023

Processos encontrados


TJSP 16/11/2016 - Pág. 1753 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2240 1753 ao recurso, ante a ausência de risco de ineficácia da medida caso concedida ao final. Ao Agravado para contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Claudia Mara Arantes da Silva (OAB: 108904/SP) Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP) - 8º andar - sala

TJSP 13/01/2022 - Pág. 4018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3426 4018 cálculo e despacho que determinou a expedição). Publique-se e intimem-se. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP) Processo 0001708-69.2021.8.26.0222 (processo principal 1000806-02.2021.8.26.0222) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Anezia Motta D

TJCE 21/08/2020 - Pág. 903 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2443 903 conclusos os autos para decisão. Intime-se o impetrante acerca do presente decisão. Providências e expedientes necessários. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. ADV: RODOLFO DIOGO SAMPAIO FILHO (OAB 23814/CE), ADV: FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO (OAB 27565/ CE) - Processo 0050442-34.2020.8.06.0128 - Mandado de Segurança Cível - Nomeação - IMPETRANTE: Francisco Simonio de Brito - Vist

TJCE 21/08/2020 - Pág. 902 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2443 902 Ab initio, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar de tutela provisória de urgência, haja vista que o impetrante não demonstrou a existência de um dos requisitos necessários para concessão da tutela de cognição sumária, previstos no art. 300, caput, do CPC, qual seja, o periculum in mora, consistente no perigo de dano ou risco e irreparável ao resultado útil do processo. A

TRT12 21/09/2017 - Pág. 164 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 164 "O art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 estabelece dois requisitos para a concessão de liminar em mandado de segurança: a relevância do fundamento do pedido (fumus boni juris) e a Recurso da parte possibilidade de ineficácia da medida, caso concedida ao final (periculum in mora). No caso, a impetrante pretende a concessão de liminar, em face de ato da Exma

TRT12 21/09/2017 - Pág. 169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 169 "O art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 estabelece dois requisitos para a concessão de liminar em mandado de segurança: a relevância do fundamento do pedido (fumus boni juris) e a Recurso da parte possibilidade de ineficácia da medida, caso concedida ao final (periculum in mora). No caso, a impetrante pretende a concessão de liminar, em face de ato da Exma

TJSP 12/08/2014 - Pág. 739 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1709 739 prejudicar a satisfação do alegado crédito. Dispõe a Lei 12.016/09, em seu Artigo 7º, inciso III que, quando do despacho inicial, o juiz poderá suspender o ato que deu motivo ao pedido diante de fundamento relevante e quando do ato impugnado puder resultar ineficácia da medida caso ao final deferida. Ausente a imediata relev

TJSP 06/09/2011 - Pág. 484 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1032 484 2- Oficie-se o Juízo “a quo”. Após, voltem conclusos São Paulo, 02 de agosto de 2011. - Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs: Marcia Siqueira (OAB: 213003/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 0172362-28.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Iguape - Impetrante: Prefeitura Municipal de Iguape - Impetrado: Mm Juiz de D

TJCE 05/11/2020 - Pág. 1005 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2493 1005 - Processo 0050704-81.2020.8.06.0128 - Mandado de Segurança Cível - Nomeação - IMPETRANTE: Raí da Silva Lopes - Vistos. Ab initio, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar de tutela provisória de urgência, haja vista que o impetrante não demonstrou a existência de um dos requisitos necessários para concessão da tutela de cognição sumária, previstos no art. 300, caput,

TJAL 28/10/2014 - Pág. 218 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1265 218 Mendes que: ... A medida liminar é provimento de urgência admitido pela própria Lei do Mandado de Segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois req

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