8 resultados encontrados para caso de cobran - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1681 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/11/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/12/2014 DE 5 (CINCO) ANOS OU ATE NOVA MANIFESTACAO DA PARTE INTERESSADA. DECORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, MENCIONADO ACIMA, INTIME-SE A FAZENDA PUBLICA E, APOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISE QUANTO A OCORRENCIA DA PRESCRICAO. INTIME-SE O EXEQUENTE DO TEOR DA PRESENTE DECISAO. EXPEDIENTES NECESSARIOS. MONTIVIDIU-GO, 20 DE NOVEMBRO DE 2.014. DANILA CLAUDIA LE SUEUR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 SA DO CONSUMIDOR PREVISTO NO ART. 13 DA LEI 7.347/85. FIXO MULTA DE R$1.000,00 (MIL REAIS) (ART. 537 DO CPC) PARA O CASO DE COBRAN CA DE MULTA OU CORTE DE ENERGIA ANTES DE POSSIBILITAR O CONSUMIDO R A DIVISAO DAS FATURAS REFERENTES AOS MESES DE SETEMBRO/DEZEMBRO DE 2014 E JANEIRO DE 2015. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS (ART. 86, PARAGR
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1681 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/11/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/12/2014 REQUERIDO : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU GO SECRETARIA MUNICIPAL DE MONTIVIDIU ADV REQDO : 34658 GO - THIAGO RUSSI RODRIGUES DESPACHO : AUTOS N.: 74/2014 201403093134 NATUREZA: OBRIGACAO DE FAZER DESPA CHO INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO D E 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O OFICIO DE FLS. 54, ONDE CONSTA QUE A GEN ITORA DAS CRIANCAS NAO ESTA RETIRANDO A M
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 A DA FAZENDA. A PRESCRICAO INTERCORRENTE E CARACTERIZADA PELA INE RCIA CONTINUADA E ININTERRUPTA NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO. MA S ESTE E UM ENFOQUE APENAS PATRIMONIALISTA DO INSTITUTO DA PRESCR ICAO ENQUANTO QUE SUA NATUREZA JURIDICA POSSUI RAIZES BEM MAIS PR OFUNDAS E CUJO ESCOPO E O DE POR FIM A PENDENGAS QUE DE OUTRA FOR MA, SERIAM ETERNAS. POR ISSO, A PRESCRICAO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7204/2021 - Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 3233 Art. 924. Extingue-se a execuç¿o quando: [....] II - a obrigaç¿o for satisfeita; Portanto, n¿o existem mais motivos para prolongar o feito.Esta é a fundamentaç¿o .Passo a decidir.III ¿ DISPOSITIVO: Diante do exposto, EXTINGO a presente aç¿o de execuç¿o fiscal, pelo adimplemento da dívida, com fundamento nos artigos 904, I, 924, II, e 925, do CPC, c/c art. 1º, da Lei nº 6.830/1980. Sem
ele ocorrer em data poste-rior, aplica-se a taxa SELIC a partir do recolhimento in-devido ou a maior). A correção monetária traduz-se em mera atualiza-ção da moeda, de forma a manter o seu valor real a fim de proteger o credor das perdas inflacionárias, não se cons-tituindo em acréscimo patrimonial, sendo devida nos crédi-tos decorrentes de condenação judicial em geral, inclusive nas ações de restituição/compensação de tributos e/ou con-tribuições recolhidas indevidamente, des
ele ocorrer em data poste-rior, aplica-se a taxa SELIC a partir do recolhimento in-devido ou a maior). A correção monetária traduz-se em mera atualiza-ção da moeda, de forma a manter o seu valor real a fim de proteger o credor das perdas inflacionárias, não se cons-tituindo em acréscimo patrimonial, sendo devida nos crédi-tos decorrentes de condenação judicial em geral, inclusive nas ações de restituição/compensação de tributos e/ou con-tribuições recolhidas indevidamente, des