5.662 resultados encontrados para caso vertente. aplica - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. Pelo que se observa dos fundamentos supramencionados, não prospera a irresignação da ora agravante. É que, como afirmado, no caso vertente, aplica-se o entendimento do C. STF, exarado à luz do regime de repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 574706. Por outro lado, não há necessidade de aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração opostos naquele feito, uma vez que o art. 1.0
Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. Pelo que se observa dos fundamentos supramencionados, não prospera a irresignação da ora agravante. É que, como afirmado, no caso vertente, aplica-se o entendimento do C. STF, exarado à luz do regime de repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 574706. Por outro lado, não há necessidade de aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração opostos naquele feito, uma vez que o art. 1.0
Por se tratar apenas de reconhecimento do direito à compensação, a ser realizada pela via administrativa atende-se ao enunciado da Súmula 271 do C. STF, in verbis: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. (grifos nossos) Dessa forma, a r. sentença recorrida deve ser reformada em parte, provendo-se parcialmente o apelo fazendário e a remessa oficia
Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. Pelo que se observa dos fundamentos supramencionados, não prospera a irresignação da ora agravante. É que, como afirmado, no caso vertente, aplica-se o entendimento do C. STF, exarado à luz do regime de repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 574706. Por outro lado, não há necessidade de aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração opostos naquele feito, uma vez que o art. 1.0
Em face de todo o exposto, com supedâneo no art. 932, IV do CPC/2015 e Súmula 253/STJ, nego provimento à apelação e dou parcial provimento à remessa oficial. Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. Pelo que se observa dos fundamentos supramencionados, não prospera a irresignação da ora agravante. É que, como afirmado, no caso vertente, aplica-se o entendimento do C. STF, exarado à luz do regime de repercussão geral da matéria,
(...) (6ª Turma, Des. Fed. Rel. Johonsom Di Salvo, Ap 0013474-90.2016.403.6100, j. 19/04/18, e-DJF3 27/04/18) Ainda, consta que o debate em torno do ISS é objeto do RE n° 592616-RS, em regime de repercussão geral. Impende salientar que, no regime do art. 543-B do CPC/1973, rigorosamente a suspensão pretendida pela agravante somente dar-se-ia caso houvesse expressa determinação exarada naquele recurso extraordinário, consoante já teve a oportunidade de decidir o C. STJ em diversas oportu
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8434 INTIMAÇÃO parágrafo 2o., do CPC, vale dizer, falecendo o autor, o direito em Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e899f7b litígio transmite-se ao espólio ou aos seus sucessores, nos termos proferida nos autos. do art. 1.829 do Código Civil. Vistos, etc. Intimem-se. Revendo posição anteriormente adotada, revogo a decisão iddd4ee01, pois o
Dessa forma, a r. sentença recorrida deve ser reformada em parte, provendo-se parcialmente o apelo da impetrante e a remessa oficial, tida por interposta, para reconhecer a inexigibilidade do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e o direito à compensação de créditos tributários, exceto com as contribuições de natureza previdenciária, após o trânsito em julgado, observado o prazo prescricional quinquenal, a legislação de regência e a atualização dos valores pela Taxa Selic
00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008434-70.2016.4.03.6119/SP 2016.61.19.008434-8/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : TCM LOGISTICA TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA : SP164877 PAULO RENATO GRAÇA e outro(a) : 00084347020164036119 2 Vr GUARULHOS/SP EMENTA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. TRIBUTÁRIO. PI
Conforme afirmado, no caso vertente, aplica-se o entendimento do C. STF, exarado à luz do regime de repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 574706. Não há necessidade de aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração opostos naquele feito, uma vez que o art. 1.040, inc. II, do CPC/15, determina o sobrestamento dos processos que versam sobre a mesma matéria somente até a publicação do acórdão paradigma, já ocorrido na espécie. Nesse sentindo são os inúmeros precedente