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cassada para regular

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633 resultados encontrados para cassada para regular - data: 02/08/2025

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TJGO 28/08/2018 - Pág. 850 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 I- A prescrição intercorrente, diverso da prescrição comum, materializa-se quando, ajuizada a ação executiva e interrompida a prescrição, o processo fica paralisado sem causa plausível para tanto, a perdurar por prazo idêntico ao da prescrição da pretensão, não obstante, para o reconhecimento da prescrição intercorrente se faz imprescindível a prévia int

TJGO 17/06/2019 - Pág. 1014 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 I - A prescrição intercorrente, diversa da prescrição comum, materializa-se quando, ajuizada a ação executiva e interrompida a prescrição, o processo fica paralisado sem causa plausível para tanto, a perdurar por prazo idêntico ao da prescrição da pretensão. Nada obstante, para o reconhecimento da prescrição intercorrente faz-se imprescindível a prévia

TJGO 14/06/2018 - Pág. 2498 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 Civil, razão por que o magistrado deve abrir prazo para que a parte promova a juntada comprobatórios de da NR.PROCESSO: 5190979.62.2017.8.09.0048 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ documentos certeza e liquidez do direito alegado, caso entenda necessário. 3. Considerando que o ato apontado

TJRR 17/06/2015 - Pág. 394 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 17/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5528 394/659 CASSADA PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. - Se da narração dos fatos apontados pelo autor decorre uma conclusão lógica não há como indeferir a petição inicial com base no art. 267, I do CPC. - Os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar o local e a data do acidente, bem como descrevem de forma suficiente a lesão e sua extensão. (TJ-MG APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.11.034257-6/001, Relator: Rog

TJRR 24/02/2016 - Pág. 55 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5688 055/133 COMPLEMENTAR. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS BEM COMO A LESÃO E SUA EXTENSÃO - SENTENÇA CASSADA PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. - Se da narração dos fatos apontados pelo autor decorre uma conclusão lógica não há como indeferir a petição inicial com base no art. 267, I do CPC. - Os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar o local e a dat

TJGO 17/06/2019 - Pág. 1010 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 NR.PROCESSO: 0030633.23.2004.8.09.0100 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030633.23.2004.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA APELANTE : MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA APELADOS : NICEA CARNEIRO LOBO E OUTROS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXE

TJGO 19/03/2018 - Pág. 704 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: CÉLIO SANTOS SILVA APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 5275497.62.2017.8.09.0087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5275497-62.2017.8.09.0087 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA COMPLEMENTAR. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA

TJGO 19/03/2018 - Pág. 702 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5275497-62.2017.8.09.0087 NR.PROCESSO: 5275497.62.2017.8.09.0087 107/CR COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: CÉLIO SANTOS SILVA APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA COMPLEMENTAR. DETERMINAÇÃO PARA

TJGO 28/08/2018 - Pág. 846 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves APELAÇÃO CÍVEL Nº 0058400.04.1995.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : AMADEU JOSÉ BATISTA APELADO : RAIMUNDO ALVES OLIVEIRA NR.PROCESSO: 0058400.04.1995.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. PRE

TJGO 11/09/2018 - Pág. 280 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA COMPLEMENTAR. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE LAUDO MÉDICO INDICATIVO DA SITUAÇÃO ATUAL DO RECORRENTE E REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SINISTRO. EMENDA DA INICIAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. I - (…) IV - Não estando a causa madura para julgamento, a sentença

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