253 resultados encontrados para cassio rogerio silva - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017. A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida
legitimidade de parte, matéria de ordem pública que autoriza a utilização do presente instrumento.Verificadas as razões da excipiente, entendo não lhe assistir razão. Senão vejamos.Analisados os autos, constato que a ação ajuizada em desfavor da empresa DIASGEL TRANSPORTE E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA -EPP e seus sócios, FRANCIELE SILVEIRA BITENCOURT e VALDELIR ROQUE VAZ, não tendo havido a inclusão da excipiente no pólo passivo da demanda.Não há assim, questão a ser analisada por
1- Tendo em vista a devolução da Carta Precatória com diligência negativa (fls.467/474), defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a EXEQUENTE requeira a citação dos Executados por Edital.2- No silêncio, intime-se pessoalmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para diligenciar o regular prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Int. 0015020-64.2008.403.6100 (2008.61.00.015020-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA E SP245
requerido, quanto à expedição de Alvará para levantamento dos valores bloqueados online (fl.88).Para tanto, e nos termos em que dispõe a Portaria nº 11/2004 deste Juízo, compareça o(a) patrono(a) da EXEQUENTE, em Secretaria, para agendamento de data para retirada do Alvará que faz jus.Oportunamente, voltem os autos conclusos.Int. e Cumpra-se. 0012781-53.2009.403.6100 (2009.61.00.012781-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARCELO MARTINS CIPRIANO EPP(SP188959 -
Estado da Fazenda, estabelecem o seguinte:O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977; no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989; no 1º do art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no art.
RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE.1. Esgotados os meios para localização dos bens do executado, é admissível a requisição, através do juiz da execução, de informações à Receita Federal, face ao interesse da justiça na realização da penhora.2. Recurso especial conhecido e provido (REsp 161.296/RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 08/05/2000 p. 80). Em que pese o entendimento acima, tendo em vista a dimensão da medida pretendida, defir
silêncio ou novo pedido de prazo, intime-se pessoalmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que diligencie o regular prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Int. 0012350-19.2009.403.6100 (2009.61.00.012350-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X SOUTH WINGS COM/ DE PECAS PARA AVIACAO LTDA X VIVIAN FERNANDA DE SOUSA SILVA(SP136037 - GISELE MELLO MENDES DA SILVA) Requeira a EXEQUENTE o que for de direito quanto ao prosseguim
Estado da Fazenda, estabelecem o seguinte:O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977; no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989; no 1º do art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no art.
findo) a indicação de bens para penhora pela exequente, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, e do item 2 da decisão de fl. 191.Publique-se. 0016652-28.2008.403.6100 (2008.61.00.016652-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VERTENTE PRODUCOES GRAFICAS LTDA EPP(SP147152 - ANA PAULA DAMASCENO) X CASSIO ROGERIO SILVA(SP147152 - ANA PAULA DAMASCENO) X DAVI ALEXANDRE COIMBRA MANO(SP147152 - ANA PAULA DAMASCENO) 1. Fl. 330: indefiro pedido de nova ordem
montante ínfimo. Além disso, o 2.º do artigo 659 do Código de Processo Civil dispõe que Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.3. Os valores bloqueados serão convertidos em penhora e transferidos, por meio do BACENJUD, para a agência da Caixa Econômica Federal deste Fórum, a fim de serem mantidos em depósito judicial remunerado, à ordem da 8.ª Vara da Justi