341 resultados encontrados para catia de lima - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3485 1460 Processo 1005304-66.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Matilde Iris Gomes Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fl. 255: Os dados do perito, Dr. Ricardo Fernandes de Assumpção, constam do laudo: médico formado pela Faculdade de Ciências Médicas de S
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3353 3453 advogado, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, IV do Código de Processo Civil), motivo pelo qual não há interesse na expedição do ofício ao INSS. Se a ré tivesse remuneração acima dos gastos da mera subsistência, teria bens penhoráveis. Diga o exequente quanto ao prosseguime
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3237 1758 certificando nos autos. Caso o apelante seja beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) Processo 10
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 1841 à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3464 1519 Ocorre que à vista do princípio da anterioridade anual, prevista na alínea b, do inciso III, do artigo 150 da Constituição Federal, a cobrança do ICMS DIFAL no ano de 2022, é ilegal. Sendo assim, em juízo de cognição sumária e não exauriente, presentes os requisitos legais, defiro o pedido liminar. Recebo a pet
Recife, 6 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EB04746/21 ALEXSANDRO SOUZA NUNES PROFESSOR DE MATEMÁTICA 04/03/2021 31/12/2021 EB04313/21 ALICE CABRAL SOARES PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 02/03/2021 31/12/2021 EB05480/21 ALICE GOMES SIQUEIRA PROFESSOR DE HISTÓRIA 08/03/2021 31/12/2021 EB04331/21 EP00069/21 AI00018/21 EB03735/21 EB04660/21 EB05912/21 EB05209/21 EB05968/21 EB05627/21 EB03973/21 EB03762/21 EB05442/21 EB05962/21 EB05984/21
contato, matéria entregue, material recebido, compromissos assumidos pela Fonte, comentários, são todos fictícios. Pode-se dizer, em geral, que todas as rubricas referentes a contatos e seus desdobramentos, referentes ao aposentado Costa, contidos nos Relatórios de Contato com Fonte Humana, contidos no citado Memorando, são fictícios (...).Tal conduta, em princípio, importa em proveito pessoal a terceiro, em detrimento da função pública, nos termos do art. 117, IX, da Lei nº 8.112/90
contato, matéria entregue, material recebido, compromissos assumidos pela Fonte, comentários, são todos fictícios. Pode-se dizer, em geral, que todas as rubricas referentes a contatos e seus desdobramentos, referentes ao aposentado Costa, contidos nos Relatórios de Contato com Fonte Humana, contidos no citado Memorando, são fictícios (...).Tal conduta, em princípio, importa em proveito pessoal a terceiro, em detrimento da função pública, nos termos do art. 117, IX, da Lei nº 8.112/90
Trato da questão relativa ao interesse processual da Caixa Econômica Federal e da União em ingressar no processo onde se trava discussão entre seguradora e mutuário, e, consequentemente, da competência para processar e julgar o presente Feito, a fim de se evitar a prática de atos nulos por este Juízo.O pedido de intervenção da CEF se pauta na sua condição de administradora do Sistema Financeiro de Habitação e, portanto, de gestora do Fundo de Compensação de Variações Salariais
Trato da questão relativa ao interesse processual da Caixa Econômica Federal e da União em ingressar no processo onde se trava discussão entre seguradora e mutuário, e, consequentemente, da competência para processar e julgar o presente Feito, a fim de se evitar a prática de atos nulos por este Juízo.O pedido de intervenção da CEF se pauta na sua condição de administradora do Sistema Financeiro de Habitação e, portanto, de gestora do Fundo de Compensação de Variações Salariais