9.155 resultados encontrados para causa que passa - data: 11/08/2025
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2030/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 663 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do valor atribuído à causa, que passa a ser de R$ 673,94 (seiscentos e Trabalho desta Vara. setenta e três Reais e noventa e quatro centavos). BRUNA STREY ESTAGIÁRIA 2. Cumpra-se o item 4 do despacho Id bfd9d7c. 3. Dê-se ciência à parte autora. MARECHAL CANDIDO RONDON, 22 de Julho de 2016 DESPACHO
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2299 arbitrando um novo valor da causa, que passa a ser de R$ 120.000,00. (cento e vinte mil reais), cominando custas pelas reclamadas no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 2% do valor da condenação. Tudo consoante a fundamentação supra. Mantidos os demais termos da decisão vergastada. Acórdão Recurso da parte POSTO ISSO, ACORDAM OS
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2323 R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 2% do valor da condenação. Provido. Quanto ao prequestionamento, ficam prequestionados e não violados os artigos referidos. Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, dou parcial provimento ao apelo par
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Dessa forma, dou parcial provimento aos embargos de declaração 2294 Item de recurso da segunda reclamada para, corrigindo o erro material, arbitrar o novo valor da causa, que passa a ser de R$ 120.000,00. (cento e vinte mil reais), cominando custas pelas reclamadas no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 2% do valor da condenação. Provido.
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2.000,00 (dois mil reais), sendo que na inicial consta o importe de R$ 53.731,00 como valor da causa, havendo, portanto, um arbitramento a maior desse valor. Dessa forma, forçoso é dar parcial provimento aos embargos de declaração da terceira reclamada para, corrigindo o erro material, arbitrar o novo valor da causa, que passa a ser de R$ 50.000,00. (cinquenta mil reais), co
2539/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 419 Intimado(s)/Citado(s): - BANCO ITAUCARD S.A. Sentença Processo Nº RTOrd-0000271-26.2017.5.05.0009 RECLAMANTE JEANE MARIA BARRETO SILVA ADVOGADO WALTEMY BRANDAO DE OLIVEIRA(OAB: 47732/BA) RECLAMADO ATENTO BRASIL S/A ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 25998/BA) ADVOGADO LEONARDO SANTOS DE SOUZA(OAB: 14926/BA) RECLAMADO BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREI
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região inicial, já deixou de fora o período prescrito de seus créditos havendo, neste caso concreto, um período pequeno além do deferido em Sentença, valor que não sobrecarrega as reclamadas em caso de interposição de recurso, visto que 2% sobre essa diferença resulta em um baixo impacto no valor das custas, sendo esse o motivo de o v. Acórdão ter adotado o mesmo valor da ca
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Então, nada há para ser enfrentado por esta Egrégia Turma, uma vez que a parcela em comento foi bem analisada. Recurso da parte Improvido. Quanto ao pedido de modificação do julgado em relação ao valor da condenação, o v. Acórdão, ao dar provimento ao apelo do reclamante, arbitrou o valor da condenação em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cominando custas pelas reclama
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1341 2613 EPP - UNION SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/016025-6 dirigi-me ao endereço: Rua Simão de Toledo Castelhanos, 357 e lá estando as 15:00 hs do dia 07/01/13 não encontrei o representante legal da requerida no loca, mas deixei recado par
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região dano material e fica obrigado a repará-lo com pagamento de indenização conforme dicção e inteligência dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. (Resolução Nº 069, de 14 de dezembro de 2015)". Por tais razões, dou provimento parcial ao apelo do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por despesas advocatícias, no montante de 15% (quinze por