420 resultados encontrados para causa tanto para - data: 18/07/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 De acordo com o artigo 85, § 11, do CPC/15, ?o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respec
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 12040 Processo: 1000400-14.2018.5.02.0445 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: LUIZ DE SOUSA RIBEIRO Réu: ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA e outros RUA BRAZ CUBAS, 158/162, VILA NOVA, SANTOS - SP - CEP: 11013-162 - [email protected] Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para o pagamento de h
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 Sentença Processo Nº RTSum-1000061-55.2018.5.02.0445 RECLAMANTE ROSANIA APARECIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO GIOVANNI CESAR MARQUEZ MILEO(OAB: 298329/SP) RECLAMADO ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO(OAB: 157407/SP) RECLAMADO TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OA
3068/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 pedir (...). Ela foi intimada para, no prazo de cinco dias, sanar tais 16237 - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA COHAB falhas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A demandante não tomou providência alguma. Nos termos do art. 840, § 3º, da CLT e do art. 485, inc. I c/c o art. PODER 330, inc. I e § 1º, inc. I, 2ª figura, do CPC,
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1549 unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. termos da fundamentação do voto da Relatora, mantendo íntegra a INDENIZAÇÃO INDEVIDA. r. sentença de origem. Meros dissabores, inofensivos à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), não caracterizam dano moral e, portanto, não ensejam o pagamento
1834/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015 2892 relaciona nas alíneas, poderá o empregado considerar rescindido o coletivas às quais preveem o pagamento dobrado dos domingos e contrato. Por certo, com justa causa. Não há qualquer referência a feriados não compensados. Portanto, correta a condenação. Nada a "despedida indireta". Tanto o ato praticado pelo empregado, quanto reparar. o ato praticado pelo em
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 11852 todos os operadores portuários, com quem responde A propósito, nenhuma verba tendo sido deferida ao autor, seus solidariamente, já que nenhuma limitação consta da inicial do pleitos acessórios restam, igualmente, indeferidos. processo da 6ª VT, impõe-se entender que lá também foram Da justiça gratuita postulados os valores supostamente devidos pela oper
8. Ainda, em análise dos honorários advocatícios, o novo diploma processual estabelece a condenação em grau recursal, porém, limitando o computo final daquela, nunca superior aos limites estabelecidos em seu artigo 85, § 3º. 9. Com a necessidade de apresentação de novas peças processuais –recurso de apelação e as contrarrazões –, é de rigor a condenação nos honorários advocatícios em mais (1%) um por cento, na via recursal, sobre o valor atualizado da causa, tanto para a a
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12992 à rescisão indireta e danos morais. Foram apresentadas contrarrazões (05b4198). É o relatório. EMENTA EMENTA JUSTA CAUSA PATRONAL. RESCISÃO INDIRETA. O artigo 483 da CLT dispõe que, ocorrendo uma das hipóteses que relaciona nas FUNDAMENTAÇÃO alíneas, poderá o empregado considerar rescindido o contrato. Não há qualquer referência a despedida indireta. T
3068/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 16238 Dispositivo Analisada a reclamação trabalhista proposta por Sônia Maria do SANTOS/SP, 28 de setembro de 2020. Santos Monteiro contra Município de Santos e Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB, EXTINGUE-SE O ELIZETH JOSE CORREA PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, haja vista as Diretor de Secretaria inépcias da petição inicial. Deferida à