PM vai a júri por balear e matar jovem desarmado que passeava de moto no aniversário de 19 anos; vídeo desmente versão de acidente

Guilherme Giacomelli atirou em Rogério Júnior pelas costas após ele desobedecer ordem de parar. Jovem pilotava moto sem placa, capacete ou habilitação. Caso foi em 2020 na Zona Sul de São Paulo. Réu mentiu sobre causa da morte e responde pelo homicídio em liberdade.

O policial militar que baleou e matou pelas costas um jovem desarmado que passeava de moto no dia do seu aniversário de 19 anos vai a júri popular acusado de assassinato a partir desta terça-feira (5).

O crime ocorreu em 9 de agosto de 2020 na Zona Sul de São Paulo. Ele foi gravado por câmeras de segurança que desmentem a versão inicial dos agentes da Polícia Militar (PM), de que a vítima morreu num acidente de trânsito (veja vídeo abaixo).

O julgamento está marcado para começar nesta terça e terminar na quarta (6). A previsão é a de que as audiências comecem às 13h no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital. O juiz Bruno Ronchetti de Castro, da 1ª Vara, irá presidir o júri. A acusação será feita pelo promotor Neudival Mascarenhas Filhos, do Ministério Público (MP).

O réu responde em liberdade na Justiça comum. Guilherme Tadeu Figueiredo Giacomelli, da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) da PM é acusado pelo MP de homicídio doloso (intencional) contra Rogério Ferreira da Silva Júnior.

A vítima foi baleada e morta pelo agente da PM quando pilotava uma motocicleta pela Avenida dos Pedrosos, no Sacomã. Rogério comemorava o seu aniversário. Guilherme atirou nas costas do jovem.

Rogério estava com a moto emprestada de um amigo, mas não usava capacete e o veículo não tinha placa. Ele também não possuía habilitação. Segundo o policial, o rapaz desobedeceu a ordem de parada e por este motivo foi perseguido.

Guilherme e seu colega de farda na Rocam Renan Conceição Fernandes Branco, que também participou da perseguição a Rogério, já deram duas versões diferentes para o que aconteceu.

Inicialmente eles haviam dito na delegacia que o jovem morreu em um acidente de trânsito.

Mas uma câmera de segurança gravou a abordagem policial a Rogério e desmentiu essa versão (veja vídeo acima). A imagem mostra o momento em que o jovem tomba com a moto e depois é ser cercado pelos dois policiais. O vídeo não registrou o momento do disparo, que foi feito antes, mas a perícia constatou que o tiro foi dado por trás da vítima.

Depois disso, os agentes da PM deram uma segunda versão da ocorrência: a de “legítima defesa putativa”, que é aquela na qual o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

O policial Guilherme alegou, então, que atirou no rapaz porque ele fez menção de estar armado e que iria atirar. A vítima, no entanto, estava desarmada, segundo os PMs confirmaram depois em depoimento.

PMs são réus por fraude

Por terem mentido à Polícia Civil, Guilherme e Renan são réus também por fraude processual, mas no Tribunal de Justiça Militar (TJM). Ambos respondem a esse crime militar em liberdade.

A Justiça comum, no entanto, queria que a fraude processual fosse julgada com o homicídio doloso. A alegação era a de que os dois crimes são conexos, ou seja, os PMs mentiram sobre a morte de Rogério quando foram registrar a ocorrência para esconderem o assassinato do jovem.

Os dois PMs chegaram a ser presos logo após o crime. Mas depois foram soltos. Atualmente, estão impedidos judicialmente de trabalhar nas ruas e fazem serviços administrativos.

O g1 não conseguiu localizar as defesas de Guilherme e Renan para comentarem o assunto até a última atualização desta reportagem.

Mãe pede justiça

“Era aniversário dele [Rogério], ele estava muito feliz. Eu comprei bolinho para ele. A gente não conseguiu cantar os parabéns porque veio um e tirou a vida do meu filho”, disse Roseane da Silva Ribeiro, mãe de Rogério, em agosto. “Eu quero justiça porque isso foi uma maldade, uma injustiça muito grande que fizeram com meu filho.”
Segundo Roseane, o filho trabalhava numa empresa de logística e estava fazendo curso de cabeleireiro, já que a mãe é cabeleireira. Ônibus chegaram a ser depredados e queimados após o crime em protesto para pedir justiça pelo assassinato de Rogério.

A Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio, coletivo formado por articuladores de movimentos sociais que combatem a violência policial, acompanha o caso do jovem e também cobra das autoridades as punições dos responsáveis.

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Operação Clone: 15 pessoas são denunciadas

Em continuação à operação clone, o GECOC do MPE ofertou hoje (17) denúncia contra 15 investigados (entre eles dois policiais civis), tendo sido os denunciados EDSON RICARDO DA ROCHA, EDSON FERREIRA TEIXEIRA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS RODRIGO, JOSÉ MOREIRA LIMA SIQUEIRA, RENATHO ERIK DE MEDEIROS ROCHA, MAURO CÉSAR COSTA OLIVEIRA, JOSE CLAUDIO SILVA DOS SANTOS, RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS, ALLYSSON MONTEIRO DE CARVALHO, AMARO JORGE CORREIA DOS SANTOS, DANYLO CÉSAR ALMEIDA DOS SANTOS, EDUARDO ERNESTO PERCIANO COSTA e THIAGO VASCONCELOS PEREIRA VIANA incursos nas sanções penais dos artigos 171 e 288, do Código Penal brasileiro que tratam sobre estelionato e formação de quadrilha.

Em relação ao denunciado GLEIDSON BORGESDIAS DA SILVA, policial civil, como incurso nas sanções penais dos artigos 319 e 325 da Legislação Penal pátria que trata de quebra de sigilo funcional. Já no tocante ao denunciado EDILSON (ainda não se sabe o nome completo) policial civil, lotado na Delegacia de São Miguel dos Campos, como incurso nas penas do art. 316 do Código Penal brasileiro que trata de extorsão.

SOBRE A OPERAÇÃO CLONE

A investigação do GECOC em parceria com as policias civil e militar desbaratou no último dia 23 uma quadrilha que vinha agindo no “esquema” de clonagem de cartão de crédito, causando prejuízo milionário a consumidores e comerciantes. A investigação do GECOC transcorreu durante três meses, alcançando os principais líderes do bando de clonagem de tarjeta de crédito.

Na operação, foram apreendidos dezenas de cartões de crédito falsificados, tarjetas em branco, impressora de fabricação de cartões de crédito, vírus capturador de dados de clientes, cpu’s com trilhas de clientes lesados, réguas de magnetização de tarjeta, 21 veículos – entre motos, jetskys e automóveis, além de dezenas de aparelhos eletroeletrônicos – cpus, laptops, celulares.

Entre os denunciados estão relacionados “clonadores”, comerciantes e agentes públicos. Em prosseguimento às investigações, em breve, o Gecoc oferecerá denúncia contra os falsificadores retantes.

Operação Calvário: entenda investigação que desarticulou esquema em hospitais na Paraíba

Conforme MPPB, ex-secretária de administração Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa

A Operação Calvário foi desencadeada em dezembro de 2018 com o objetivo de desarticular uma organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, além de outros órgãos governamentais. A operação teve oito fases, resultado na prisão de servidores e ex-servidores de alto escalão na estruturado governo da Paraíba.

A ex-secretária de administração do Estado da Paraíba foi presa suspeita de receber propina paga pela Cruz Vermelha, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Entenda como começou e em que fase está a operação. A ex-secretária Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

O secretário executivo de Turismo, Ivan Burity, foi preso na quinta fase da operação, apontado como recebedor de propinas, em delação premiada feita pelo ex-assessor da secretaria de administração do estado, Leandro Nunes Azevêdo. A influência dele ocorreria tanto em contratos da saúde, quanto da educação, com destaque para esta última.

Aléssio Trindade, secretário de Educação do estado, foi alvo de um mandado de busca e apreensão. Além dele, o ex-executivo da pasta, José Arthur Viana Teixeira de Araújo também foi alvo da operação. De acordo com o Ministério Público, a investigação sobre eles ocorre por causa das suspeitas sobre inexigibilidade de licitações nos contratos suspeitos. O procedimento teria sido a porta de entrada para as irregularidades

O que a operação investiga

A investigação identificou que a organização criminosa teve acesso a mais de R$ 1,1 bilhão em recursos públicos, para a gestão de unidades de saúde em várias unidades da federação, no período entre julho de 2011 até dezembro de 2018.

A estimativa, no entanto, é inferior ao valor real do dano causado ao patrimônio público, já que só foram computadas as despesas da CVB-RS com uma pequena parcela de fornecedores que prestam serviços em unidades de saúde do município e do Rio de Janeiro, não alcançando os desvios de recursos públicos decorrentes da atuação da organização criminosa na Paraíba, que vem conseguindo centenas de milhões de reais desde o ano de 2011.

 

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.

Operação Greenfield: Justiça aceita denúncia contra envolvidos no caso do FIP Cevix

Com a decisão, 14 pessoas entre políticos, empresários e ex-gestores de fundo de pensão passam à condição de réus. Grupo responderá por prejuízo de R$ 402 milhões à Funcef

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e transformou em réus 14 denunciados no âmbito da Operação Greenfield. A ação penal foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, no dia 17 de maio e é decorrência de investimentos feitos pela Funcef (fundo de Pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal), no FIP Cevix, instituído pela empresa Engevix. Responderão ao processo, ex-gestores da Funcef, representantes da empresa, agentes políticos e um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal. As investigações revelaram a prática dos crimes de gestão fraudulenta e temerária, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, além de outros previstos na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro. Na ação foi apontado um um prejuízo de R$ 402 milhões para os cofres do fundo de pensão, em valores atualizados até 2015.

Assinada por sete procuradores que integram a Força-Tarefa, a denúncia detalhou os atos praticados pelos integrantes dos cinco núcleos criminosos identificados nas investigações: o empresarial, formado por dirigentes de fundos de pensão, o dos políticos, o de empresas avaliadoras e o dos gestores e administradores dos FIPs. Na decisão, o juiz Vallisney de Souza Oliveira determinou a intimação dos réus para que apresentem defesa por escrito no prazo de 10 dias indicando, inclusive, as testemunhas e especificando provas que pretende produzir durante a fase de instrução processual. O magistrado pediu ainda que a Polícia Federal encaminhe relatório sobre bens que tenham sido apreendidos no decorrer as investigações. Entre os denunciados na ação penal, constam pessoas que foram alvo de medidas cautelares em setembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Greenfield.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, as irregularidades envolvendo o FPI Cevix começaram ainda em 2008, quando foram iniciadas as conversas para a criação de uma empresa do ramo elétrico, a Cevix Energia Renováveis S/A. Na época, ficou estabelecido que a companhia receberia investimentos do FIP Cevix, cujo capital seria integralizado pela Funcef e Desenvix. O Fundo de Pensão deveria investir R$ 200 milhões (25% do total) e a empresa privada deveria aportar R$ 600 milhões (75% do capital total do FIP). O total desembolsado pelo Fundo de Pensão, no entanto, chegou a R$ 260,6 milhões. Já a Engevix investiu R$173 milhões. Apesar da discrepância, a divisão na participação acionária foi mantida: 75% da cotas pertenciam à empresa enquanto a Funcef mantinha 25%.

Na ação, o MPF aponta as pessoas (todas na lista de denunciadas) responsáveis tanto pelas negociações iniciais quanto pelas articulações que levaram à viabilização dos investimentos, feitos em cinco parcelas, entre dezembro de 2009 e julho de 2010. Da parte da empresa, aparecem Gerson de Mello Almada, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho. Representando a Funcef, o papel de destaque é atribuído ao então diretor de investimentos, Demosthenes Marques. Além dele, são mencionados cinco integrantes da diretoria executiva: Guilherme Narciso de Lacerda (diretor-presidente), Luiz Philippe Peres Torelly (diretor de Participações Societárias e Imobiliárias), Antônio Bráulio de Carvalho (diretor de Planejamento e Controladoria), Geraldo Aparecido da Silva (diretor de Benefícios, em exercício à época dos fatos) e Sérgio Francisco da Silva (diretor de Administração). Também aparece na relação, Roberto Carlos Madoglio (ex-superintendente Nacional de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa).

Sobrecificação e ausência de diligências

Segundo a denúncia, para que fosse viabilizado, tanto o investimento inicial da Funcef, quanto os demais, decorrentes de reestruturação do FIP, houve a prática da gestão fraudulenta e temerária dos recursos do fundo de pensão. São mencionados dois pontos específicos como os que viabilizaram a prática. O primeiro foi a supervalorização dos ativos do FIP e o segundo, a não observação “dos devereres de due diligence”. Chama a atenção, por exemplo, o fato de a aprovação dos investimentos ter sido feita pela diretoria executiva antes mesmo da realização das avaliações jurídica e de risco, exigência prevista em circular normativa interna que trata do processo decisório de investimentos.

Ao detalhar o esquema que levou à chamada sobreprecificação, os procuradores explicam que a Funcef contratou, em dezembro de 2009 a Upside Finanças Corporativas para que fizesse a avaliação dos ativos que haviam sido aportados pela Desenvix no FIP recém criado. Em dois relatórios apresentados pelo sócio-diretor da Upside, Humberto Bezerril Gargiulo, foram avaliados 13 empreendimentos indicados pela empresa para compor o capital da Cevix. De acordo com o documento, cinco deles já estavam em operação (brownfield) e oito ainda estavam em construção ou existiam apenas como projetos (greenfield). A lista de empreendimentos é formada por usinas e centrais hidrelétricas.

Citando documentos como autos de infração da Previc, um laudo pericial da Polícia Federal e depoimentos de pessoas como Fábio Maimoni Gonçalves, que atuou como colaborador espontâneo durante as investigações, o MPF argumenta que a “Upside desconsiderou riscos reais do investimentos em questão”.

Com base na avaliação apresentada pela Upside, a Funcef considerou que os ativos da Desenvix valiam R$ 782 milhões (o segundo maior valor informado pela empresa de finanças). Em cima desse preço foi aplicada uma taxa de desconto de 6,42%, dois pontos percentuais menor que o considerado correto pelo MPF. No documento, os procuradores afirmam que se o percentual tivesse sido de 8,46%, o valor final dos ativos da empresa teria ficado quase R$ 190 milhões a menos que o efetivamente considerado pela Funcef como parâmetro para os aportes financeiros. “Quando a Funcef decidiu por essa taxa de desconto, sua Diretoria Executiva terminava por decidir que o investimento na Desenvix seria menos arriscado do que a aplicação de recursos em títulos públicos federais, o que é um absoluto contrassenso, um verdadeiro absurdo desde o ponto de vista técnico”, enfatiza um dos trechos da denúncia.

Pagamento de Propina

Embora não tenha sido o objeto principal da investigação – que priorizou a apurações das suspeitas de gestão fraudulenta e temerária dos recursos da Funcef – a descoberta de que os representantes da empresa privada pagaram propina a Milton Pascowitch e João Vaccari Neto – então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) é mencionada na ação. Os dois integram a lista de denunciados por terem recebido, em quatro oportunidades, o valor acumulado de R$ 5,5 milhões líquidos. O dinheiro, conforme foi constatado pelos investigadores, foi pago de forma dissimulada pela Engevix Engenharia S/A à Jamp Engenheiros Associados de santa Catarina.

Na ação, os procuradores destacam que os pagamentos foram analisados pela Receita Federal, que concluiu pela “inexistência de atividade econômica real que desse suporte a tais transferências financeiras”. Para o MPF, o real motivo dos pagamentos era a interferência feita por Vaccari e Pascowitch para garantir a conclusão dos aportes realizados pela Funcef em FIPs ligados à Engevix. Um dos casos, inclusive, ainda deverá ser objeto de ação penal. Ainda em relação ao destino dado ao dinheiro da propina, a ação menciona que as informações já reunidas dão conta de que os valores eram repassados ao PT, frisando, no entanto, que até o momento, não foi possível mapear como foram efetivados esses repasses.

Colaborações espontâneas

Junto com a ação, os procuradores informaram à Justiça que, diante da falta de provas de que houve dolo na atuação das três testemunhas (Fábio, Renata e Humberto) e considerando a boa fé demonstrada por eles no curso da investigação, deixariam de apresentar, neste momento, denúncia contra as três. A providência não está descartada, caso surjam novos dados que evidenciem má-fé na prática dos atos envolvendo o caso.

Somadas, as penas máximas dos crimes atribuídos aos envolvidos chega a 94 anos reclusão. Além das prisões, foi solicitado que o juiz estipule um valor mínimo para a reparação econômica e moral da Funcef bem como de seus participantes e beneficiários. O montante sugerido – a ser pago de forma solidária pelos denunciados, em caso de condenação – é de R$ 1,2 bilhão, o equivalente ao triplo do prejuízo causado aos cofres do fundo de pensão.

Lista de denunciados

1. Demósthenes Marques

2. Guilherme Narciso de Lacerda

3. Luiz Philippe Peres Torelly

4. Antônio Bráulio de Carvalho

5. Geraldo Aparecido da Silva,

6. Sérgio Francisco da Silva

7. Carlos Alberto Caser,

8. José Carlos Alonso Gonçalves

9. Roberto Carlos Madoglio

10. José Antunes Sobrinho

11. Gerson de Mello Almada

12. Cristiano Kok

13. Milton Pascowitch

14. João Vaccari Neto