144 resultados encontrados para causadora do ato - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 uma vez que ?se foi a operadora de saúde a única causadora do ato ilícito discutido nos autos, como pode a administradora de benefícios de saúde, ora recorrente, permanecer na lide?? ? ID 1513747 ? P. 2) revela tentativa de modificar o entendimento firmado pelos julgadores, o que é inadmissível na via eleita. II. O acórdão embargado, ao rejeitar a preliminar suscitada pela ora embargante, explici
Diante do exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração para que conste da decisão interlocutória proferida nestes autos que a agravante requereu a suspensão integral da liminar, e que a multa de R$ 50.000,00 (item 5 da decisão recorrida) também a alcança, mantida, no mais, a decisão já proferida nestes autos e que ensejou os presentes Embargos de Declaração. Comunique-se. Intimem-se. São Paulo, 12 de junho de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00004 AGRAVO DE IN
Diante do exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração para que conste da decisão interlocutória proferida nestes autos que a agravante requereu a suspensão integral da liminar, e que a multa de R$ 50.000,00 (item 5 da decisão recorrida) também a alcança, mantida, no mais, a decisão já proferida nestes autos e que ensejou os presentes Embargos de Declaração. Comunique-se. Intimem-se. São Paulo, 12 de junho de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00004 AGRAVO DE IN
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 única em pensionamento mensal, nos termos do voto do Juiz 315 PODER JUDICIÁRIO Convocado relator, vencido em parte o Desembargador João de JUSTIÇA DO TRABALHO Deus Gomes de Souza. Altero o valor provisório da condenação em R$ 90.000,00 e das custas, pelas rés, em R$ 1.800,00. PROCESSO nº 0025416-68.2017.5.24.0005 (ROT) Campo Grande, MS, 19 de agosto de 2020. Rel
00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033373-17.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.033373-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO FLAVIA VEROLLA FELIPE CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA Ministerio Publico Federal JEFFERSON APARECIDO DIAS e outro CARVALHO E VEROLA CONSULTORIA LTDA e outros G CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS GUILHERME DE CARVALHO MARCELA APARECIDA LEITE CHAMMA DE CARVALHO Ordem dos Advogados do Brasil
00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033373-17.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.033373-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO FLAVIA VEROLLA FELIPE CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA Ministerio Publico Federal JEFFERSON APARECIDO DIAS e outro CARVALHO E VEROLA CONSULTORIA LTDA e outros G CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS GUILHERME DE CARVALHO MARCELA APARECIDA LEITE CHAMMA DE CARVALHO Ordem dos Advogados do Brasil
1739/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Processo Nº RO-0000807-85.2014.5.18.0201 Recorrente VOTORANTIM METAIS S.A. Advogado DENISE DE CÁSSIA ZÍLIO E OUTRO(S)(OAB: 90949-N/SP) Recorrente COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTES DE NIQUELÂNDIA Advogado MILDO FERREIRA RODRIGUES E OUTRO(S)(OAB: 10557-N/GO) Recorrido OS MESMOS Recorrido EDMILTON LAUREDO DE OLIVEIRA Advogado IVAN MARCOS BARRETO(OAB: 37806-N/GO) Pro
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 no mérito, relativamente ao recurso do autor: a) por maioria, 307 PODER JUDICIÁRIO negar-lhe provimento quanto ao tópico LUCROS CESSANTES, nos JUSTIÇA DO TRABALHO termos do voto do Desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, vencido em parte o Juiz Convocado relator; b) por unanimidade, dar-lhe parcial provimento quanto ao mais para PROCESSO nº 0025416-68.2017.5.2
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 414 que a dispensa por parte da real empregadora decorreu justamente entre empregado e empregador tinham solução cometida a órgão daquela ofensa injusta, não há como afastar a responsabilidade da da administração pública federal. recorrente por ser a causadora do ato ilícito. Logo, uma vez devidamente reconhecidos os requisitos legais para Ocorre que, por forç
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 28629 renda deve ser calculado mês a mês, por força do disposto na Lei nº Intimem-se. Nada mais. 12.350/10 e no artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa RFB nº Jundiaí, 11 de junho de 2018. 1.127/2011. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação e Juíza do Trabalho Subst