10.001 resultados encontrados para causas de aumento - data: 24/11/2024
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CRIME, SEGUNDA FASE: PRESENTE A AGRAVANTE CONSTANTE DO ART. 62, I, CP E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, TERCEIRA ETAPA: NÃO INCIDEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AFASTADA A REPRIMENDA DE MULTA IMPOSTA PELA JUÍZA SENTENCIANTE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRIMEIRA FASE: NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU, SEGUNDA ETAPA: PRESENTE A AGRAVANTE CONSTANTE DO ART. 62, I, CP, TERCEIRA FASE: NÃO INCIDEM CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. CONCURSO MATERI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7154/2021 - Quarta-feira, 2 de Junho de 2021 1594 fração de 1/6 (um sexto), de acordo com o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça.          No caso, considerando que a pena mÃ-nima para o crime de roubo é de 4 (quatro) anos de reclusão, nos termos do artigo 157, "caput", do Código Penal, e presentes três circunstâncias judiciais negativa, incrementa-se à pena-base em 3/6 (três sextos), fixan
TJDFT 18/09/2014 - Pág. 1040 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de setembro de 2014 ELSON YOHAN OSPINA SALAS, JOSÉ OLMIS SERNA VILLEGAS, ALEXANDER PUYO SOLANO, DIEGO FERNANDO OSPINA MARIN, JHON WILMER RINCON GOMEZ, JULIO CESAR MERCADO DIAZ e CRISTIAN VELASQUEZ HERRERA como incursos nas penas do delito de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal). IV- condenar o acusado CESAR AUGUSTO GONZALEZ MUNHOZ, vulgo #MARTIN#, como incursos nas penas do delito de extorsão (a
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1727 1699 confissão dos réus. Não se olvide que, conforme o depoimento do policial militar, os próprios acusados esclareceram que o revólver foi abandonado no quintal da residência dos ofendidos quando tentaram empreender fuga, até que foram localizados e apreendidos em estado de flagrância pelos agentes polic
136 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.351 Não concorre agravante de pena de pena. Ainda na 2ª fase, reconheço a circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso I (ser agente menor de 21 anos), pois segundo a qualificação na denúncia e PIC (p. 85), o acusado tinha 19 (dezenove) anos à época dos fatos. Nestes termos, atenuo a pena em 1/6 (um sexto), equivalente a 03 (três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, passando, provisoriamente, a pena 15 (quin
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 1930 24/9/2014). 5. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no HC: 520094 SP 2019/0195647-2, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 03/03/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2020) EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO CP - FACULDADE DO JULGAD
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6846/2020 - Segunda-feira, 2 de Março de 2020 1316 RECLUSÃO, em observância à expressa vedação contida na Súmula 231 do STJ. DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DA PENA Na terceira fase da dosimetria, inexiste causa de diminuição a ser reconhecida. Quanto ao ponto das causas de aumento, tem-se que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem, reiteradamente, se posicionando no sentido de que, presentes duas ou mais causas de aumento de pena,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7286/2022 - Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2022 389 considerar que o legislador, na redaç¿o do art. 157, §2º, do CP, estabeleceu balizas a serem observadas na valoraç¿o das causas de aumento de pena previstas naquele dispositivo legal, indicando justamente que margem de quantum do aumento que deve ser valorado conforme o número de causas de aumento de pena e pela gravidade das mesmas (1/3 até a metade). Nesse sentido: AGRAVO REGIM
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a uma só diminuição, ou a um só aumento de pena. Portanto, em quaisquer das referidas situações não se trata de obrigatoriedade (imposição legal) de aplicação do artigo 68, parágrafo único, do Código Penal, mas de mera faculdade disposta ao julgador que poderá optar pela incidência tão somente de uma das causas de aumento (a maior delas, se diversas, ou qualquer uma delas, se idênticas), desde que o caso concreto demonstre a desnecessidade do acr
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2578 758 1999 possuía menos de 21 anos na data do crime, 30 de maio de 2019. Ausente circunstância agravante, ficando a pena em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na terceira fase da aplicação da pena, presente a causa de aumento de pena do uso de arma de fogo, nos termos do inciso I, do §2-A, do artigo 157, do Código Penal, aumentando a pena em 2/3 (dois terços)m