7.549 resultados encontrados para causas que dispensem - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA NR.PROCESSO: 0186299.96.2016.8.09.0164 Goiânia, 14 de dezembro de 2017. 1Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribuna
ANO X - EDIÇÃO Nº 2304 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 1 Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que NR.PROCESSO: 0134423.05.2016.8.09.0164 Documento datado e assinado no sistema próprio. contrariar: [...] II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de r
ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017 Publicação: quarta-feira, 27/09/2017 NR.PROCESSO: 0225851.66.2016.8.09.0100 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU ________________________________________ 1 “Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior T
ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 1 Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: [...] NR.PROCESSO: 0182923.05.2016.8.09.0164 Documento datado e assinado no sistema próprio. II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2437 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/01/2018 Publicação: terça-feira, 30/01/2018 Importante acrescentar a título de ilustração que, o artigo 332 do Código de Processo Civil, autoriza o julgamento liminar de improcedência do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, acaso a matéria debatida esteja em uma das hipóteses previstas neste dispositivo. In verbis: NR.PROCESSO: 5166950.70.2016.8.09.0051 inexistência do interesse processu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 In verbis é o dispositivo legal: “Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: NR.PROCESSO: 5291698.77.2016.8.09.0051 Importante acrescentar a título de ilustração que, o artigo 332, do Novo Código de Processo Civil, autoriza o julgamento limin
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 Importante acrescentar a título de ilustração que, o artigo 332, do Código de Processo Civil, autoriza o julgamento liminar de improcedência do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, acaso a matéria debatida esteja em uma das hipóteses previstas neste dispositivo. Confira-se: NR.PROCESSO: 5307124.32.2016.8.09.0051 Lumen Juris, 2001, v. 1, p. 111
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2446 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/02/2018 Publicação: quarta-feira, 14/02/2018 In verbis é o dispositivo legal: NR.PROCESSO: 0086799.08.2016.8.09.0051 Importante acrescentar a título de ilustração que, o artigo 332 do Código de Processo Civil, autoriza o julgamento liminar de improcedência do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, acaso a matéria debatida esteja em uma das hipóteses previstas neste dispositivo. In verbis: �
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção I Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017 Publicação: quarta-feira, 02/08/2017 Não sendo o caso de indeferimento liminar do pedido, e diante da impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura à hipótese, já que o réu apelado apenas apresentou resposta ao apelo, nos termos do artigo 332, § 4º5, CPC, merece ser cassada a sentença e reencaminhado o processo ao juízo de origem para os trâmites ordinários. Ante o exposto, conheço do ap
ANO X - EDIÇÃO Nº 2295 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 Ante o exposto, conheço do apelo e o provejo para cassar a sentença hostilizada, determinando o prosseguimento regular do feito. NR.PROCESSO: 0186367.46.2016.8.09.0164 Não sendo o caso de indeferimento liminar do pedido, e diante da impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura à hipótese, já que o réu apelado apenas apresentou resposta ao apelo, nos t