Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

causas que dispensem

  1. Página inicial  > 

7.549 resultados encontrados para causas que dispensem - data: 12/08/2025

Página 1 de 755

Processos encontrados


TJGO 10/01/2018 - Pág. 340 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA NR.PROCESSO: 0186299.96.2016.8.09.0164 Goiânia, 14 de dezembro de 2017. 1Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribuna

TJGO 07/07/2017 - Pág. 1471 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2304 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 1 Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que NR.PROCESSO: 0134423.05.2016.8.09.0164 Documento datado e assinado no sistema próprio. contrariar: [...] II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de r

TJGO 26/09/2017 - Pág. 2088 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017 Publicação: quarta-feira, 27/09/2017 NR.PROCESSO: 0225851.66.2016.8.09.0100 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU ________________________________________ 1 “Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior T

TJGO 05/04/2017 - Pág. 699 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 1 Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: [...] NR.PROCESSO: 0182923.05.2016.8.09.0164 Documento datado e assinado no sistema próprio. II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de r

TJGO 29/01/2018 - Pág. 342 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2437 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/01/2018 Publicação: terça-feira, 30/01/2018 Importante acrescentar a título de ilustração que, o artigo 332 do Código de Processo Civil, autoriza o julgamento liminar de improcedência do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, acaso a matéria debatida esteja em uma das hipóteses previstas neste dispositivo. In verbis: NR.PROCESSO: 5166950.70.2016.8.09.0051 inexistência do interesse processu

TJGO 26/03/2018 - Pág. 989 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 In verbis é o dispositivo legal: “Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: NR.PROCESSO: 5291698.77.2016.8.09.0051 Importante acrescentar a título de ilustração que, o artigo 332, do Novo Código de Processo Civil, autoriza o julgamento limin

TJGO 14/05/2018 - Pág. 555 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 Importante acrescentar a título de ilustração que, o artigo 332, do Código de Processo Civil, autoriza o julgamento liminar de improcedência do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, acaso a matéria debatida esteja em uma das hipóteses previstas neste dispositivo. Confira-se: NR.PROCESSO: 5307124.32.2016.8.09.0051 Lumen Juris, 2001, v. 1, p. 111

TJGO 09/02/2018 - Pág. 67 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2446 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/02/2018 Publicação: quarta-feira, 14/02/2018 In verbis é o dispositivo legal: NR.PROCESSO: 0086799.08.2016.8.09.0051 Importante acrescentar a título de ilustração que, o artigo 332 do Código de Processo Civil, autoriza o julgamento liminar de improcedência do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, acaso a matéria debatida esteja em uma das hipóteses previstas neste dispositivo. In verbis: �

TJGO 01/08/2017 - Pág. 821 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção I Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017 Publicação: quarta-feira, 02/08/2017 Não sendo o caso de indeferimento liminar do pedido, e diante da impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura à hipótese, já que o réu apelado apenas apresentou resposta ao apelo, nos termos do artigo 332, § 4º5, CPC, merece ser cassada a sentença e reencaminhado o processo ao juízo de origem para os trâmites ordinários. Ante o exposto, conheço do ap

TJGO 26/06/2017 - Pág. 725 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2295 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 Ante o exposto, conheço do apelo e o provejo para cassar a sentença hostilizada, determinando o prosseguimento regular do feito. NR.PROCESSO: 0186367.46.2016.8.09.0164 Não sendo o caso de indeferimento liminar do pedido, e diante da impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura à hipótese, já que o réu apelado apenas apresentou resposta ao apelo, nos t

«1234567…754755»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo