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186 resultados encontrados para cda. sendo assim - data: 17/08/2025

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Processos encontrados


TJBA 03/02/2023 - Pág. 4641 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 4641 No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.830/80, haja vista o cancelamento da CDA. Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução. Sem custas. Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada. Dê-se baixa

TJBA 21/07/2022 - Pág. 5707 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5707 Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80 que: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos

TJBA 06/06/2022 - Pág. 4308 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Cad 2/ Página 4308 No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.830/80, haja vista o cancelamento da CDA. Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução. Sem custas. Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada. Dê-se baixa e

TJBA 09/08/2022 - Pág. 8384 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 8384 Eis o relatório. Decido. Dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80 que: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.83

TRF3 03/12/2019 - Pág. 765 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 03/12/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Este Juízo tem recebido inúmeros feitos movidos pelo Município de Araraquara, inicialmente distribuídos na Justiça Estadual, sendo, posteriormente determinada a remessa dos autos à Justiça Federal. Tratam-se de execuções fiscais objetivando a cobrança de crédito referente ao imposto predial e territorial urbano. Todavia, às vezes, observa-se certa imprecisão no apontamento do sujeito passivo da obrigação tributária na CDA. Sendo assim, imperioso esclarecer, se o imóvel sobre o q

TJBA 06/06/2022 - Pág. 4305 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Cad 2/ Página 4305 MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de JOSE NEWTON RIOS MOREIRA, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial. No curso do processo, manifestou-se a Fazenda Pública pela e

TJBA 29/11/2022 - Pág. 4358 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 29/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 4358 SENTENÇA UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de VITELA REFEIÇÕES LTDA, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial. No curso do processo, manifestou-se a Fazenda P

TJBA 21/07/2022 - Pág. 5709 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5709 O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia- Crea-ba, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de Engemape Engenharia Manutenção e Planejamento, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a e

TRF3 19/05/2020 - Pág. 386 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5003113-78.2020.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGANTE:ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EMBARGADO: MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS D E S PA C H O Para análise dos pedidos formulados pela embargante, necessário se faz que a petição inicial esteja instruída com cópia da CDA. Sendo assim, intime-se a embargante para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada do documento retro mencionado aos presentes autos, sob pena de não recebimento, e, co

TJBA 16/08/2022 - Pág. 7933 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 7933 No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.830/80, haja vista o cancelamento da CDA. Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução. Sem custas. Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada. Dê-se baixa e

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