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celeridade processual precedente - Página 4

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494 resultados encontrados para celeridade processual precedente - data: 29/07/2025

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Processos encontrados


TRF4 02/04/2012 - Pág. 179 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 02/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

BANCÁRIO. SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. LEI 6.830/1980. I - A despeito de não terem sido esgotados todos os meios para que a Fazenda obtivesse informações sobre bens penhoráveis, faz-se impositiva a obediência à ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/1980, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora. II - Nesse panorama, objetivando cumprir a lei de execuções fiscais, é válida a utilização do sist

TRF3 04/06/2018 - Pág. 1709 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/06/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

com o direito à prova - a qual pode aproveitar tanto à acusação quanto à defesa, a depender dos dados informados nas certidões -, mas com os hodiernamente festejados princípios da economia e da celeridade processual (Precedente desta Turma: MSTR 102368/RN, Rel. Des. Fed. Margarida Cantarelli).3- Mandado de segurança concedido. (MS 200905001172572, 4ª Turma - TRF5, Rel. Des. Fed. Danielle de Andrade e Silva Cavalcante, data 24/02/2010). No que toca à comunicação de decisões judiciais

TRF4 17/10/2011 - Pág. 254 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 17/10/2011 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

era obrigado a indicar à penhora apenas dinheiro em espécie e não dinheiro que estivesse depositado em banco. Tal interpretação, como é óbvio, inviabilizava a penhora do dinheiro, deixando o devedor livre para indicar outro bem. Isso não só feria o princípio do meio idôneo como dava oportunidade para o devedor retardar a satisfação do direito do exequente". 3. A 1ª Turma, em caso análogo (REsp 1.009.363/BA, Min. Francisco Falcão, DJ de 16.04.2008), pronunciou-se nos termos da seg

TRF4 10/01/2012 - Pág. 435 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 10/01/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

PENHORÁVEIS. PRESCINDIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. LEI 6.830/1980. I - A despeito de não terem sido esgotados todos os meios para que a Fazenda obtivesse informações sobre bens penhoráveis, faz-se impositiva a obediência à ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/1980, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora. II - Nesse panorama, objetivando cumprir a lei de exec

TRF3 05/04/2013 - Pág. 59 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- As faculdades legadas ao Ministério Público no exercício de suas funções institucionais, como a requisição de informações e documentos às autoridades administrativas (art. 8.º, II, da Lei complementar 75/93), não excluem a possibilidade de que tais elementos sejam obtidos pela via do Poder Judiciário, quando em curso ação penal pública. 2- Não se mostra razoável o indeferimento do pedido do autor para jun

TRF4 21/01/2013 - Pág. 54 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 21/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

utilização do sistema BACEN JUD para viabilizar a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira. III - Observe-se ademais que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais, a Fazenda Pública pode a qualquer tempo substituir os bens penhorados por outros, não sendo obrigada a preferir imóveis, veículos ou outros bens, o que realça o pedido de quebra de sigilo, indo ao encontro do princípio da celeridade processual. Precedente: REsp 984.210/MT, Rel. MINISTRO FRANCI

TRF3 02/07/2012 - Pág. 129 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

elementos sejam obtidos pela via do Poder Judiciário, quando em curso ação penal pública. 2- Não se mostra razoável o indeferimento do pedido do autor para juntada de certidões de antecedentes criminais, pois contrasta não só com o direito à prova - a qual pode aproveitar tanto à acusação quanto à defesa, a depender dos dados informados nas certidões -, mas com os hodiernamente festejados princípios da economia e da celeridade processual (Precedente desta Turma: MSTR 102368/RN, R

TRF3 02/07/2012 - Pág. 129 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

elementos sejam obtidos pela via do Poder Judiciário, quando em curso ação penal pública. 2- Não se mostra razoável o indeferimento do pedido do autor para juntada de certidões de antecedentes criminais, pois contrasta não só com o direito à prova - a qual pode aproveitar tanto à acusação quanto à defesa, a depender dos dados informados nas certidões -, mas com os hodiernamente festejados princípios da economia e da celeridade processual (Precedente desta Turma: MSTR 102368/RN, R

TRF3 25/07/2014 - Pág. 526 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 25/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

informações e documentos às autoridades administrativas (art. 8.º, II, da Lei complementar 75/93), não excluem a possibilidade de que tais elementos sejam obtidos pela via do Poder Judiciário, quando em curso ação penal pública. 2- Não se mostra razoável o indeferimento do pedido do autor para juntada de certidões de antecedentes criminais, pois contrasta não só com o direito à prova - a qual pode aproveitar tanto à acusação quanto à defesa, a depender dos dados informados nas

TRF4 10/01/2012 - Pág. 577 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 10/01/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

II - Nesse panorama, objetivando cumprir a lei de execuções fiscais, é válida a utilização do sistema BACEN JUD para viabilizar a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira. III - Observe-se ademais que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais, a Fazenda Pública pode a qualquer tempo substituir os bens penhorados por outros, não sendo obrigada a preferir imóveis, veículos ou outros bens, o que realça o pedido de quebra de sigilo, indo ao encontro do pr

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